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Homem calunia PMs em bar de Blumenau e tenta usar embriaguez como álibi

Frequentador de estabelecimento do Garcia chamou os policiais de corruptos durante abordagem

Um blumenauense que caluniou policiais militares em um bar do bairro Garcia tentou usar a embriaguez como álibi. De acordo com a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a PM foi acionada pelo gerente do estabelecimento por conta da confusão causada pelo cliente.

O homem estava descontrolado afirmando que o bar guardava armas. Os policiais foram até o local e realizaram buscas, mas não encontraram nada. O cliente então passou a chamar os militares de corruptos, alegando que eles “levaram dinheiro para fazer vistas grossas e safar o estabelecimento”.

Ele já havia sido condenado a oito meses de detenção, substituída por restritiva de direitos e pagamento de multa. Ele apelou tentando usar a bebida como argumento de defesa. Para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, o consumo de álcool não afasta o dolo na conduta do cidadão.

“Inegável que o acusado estava embriagado – porém ciente de seus atos – e que possa ter ficado frustrado porque a denúncia que ofertou sobre a existência de armas não restou comprovada, porém tais circunstâncias não afastam o dolo”, decretou.

O colegiado entendeu que o chamado “animus caluniandi”, elementar do tipo subjetivo do crime de calúnia, ficou devidamente demonstrado diante da evidente intenção do apelante em ofender a honra e prejudicar a imagem dos policiais ao imputar-lhes falsamente o crime de corrupção passiva. A decisão foi unânime.