Homem de Blumenau reencontra filha de quatro anos após seis meses de procura
A mãe, com medo de perder a guarda, escondeu a menina do pai e da Justiça
Depois de seis meses sem ver a filha – e sem saber o paradeiro dela -, um homem de Blumenau conseguiu reencontrá-la nesta sexta-feira, 1º. Isso aconteceu porque na quarta-feira, 30, sob a presidência da juíza Angélica Fassini, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Ibirama, foi realizada uma audiência de conciliação com a participação das partes (pai branco e mãe indígena, de origem Xokleng), dos advogados, do promotor, do oficial de justiça, de um antropólogo da Funai e das principais lideranças indígenas de todas as aldeias da região.
A audiência ocorreu na Casa da Cidadania de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, e durou três horas. A mãe se escondia do ex e das inúmeras tentativas da Justiça em localizá-la, com receio das providências a serem adotadas no processo em andamento. A magistrada se dispôs a ir até a cidade vizinha, localizada a 26 km de Ibirama, para resolver o impasse.
Com a participação dialogada de todos – os presentes se manifestaram sobre a função parental na cultura indígena -, se estabeleceu um novo regime de convivência entre o pai e a criança de quatro anos. O homem poderá ver a filha quinzenalmente, de sexta a segunda-feira. “É um acordo inédito e histórico”, comemora o advogado de uma das partes.
De acordo com a magistrada, “a realização da audiência, com a participação das lideranças indígenas, permitiu uma melhor compreensão acerca dessa cultura e pavimentou o caminho para a superação das dificuldades existentes no processo. Além disso, abriu um canal de diálogo entre o Poder Judiciário e essa comunidade, o que poderá nos ajudar em situações futuras”.
A sugestão da audiência de conciliação, prontamente acolhida pela juíza, partiu do oficial de justiça Stefan Schmitz, autor de uma dissertação de mestrado que versa sobre a facilitação do acesso à Justiça para os indígenas e a importância da participação deles nesse processo.
“Mesmo que a Justiça Estadual não tenha competência para analisar causas que tratam da cultura e das tradições indígenas, há determinadas decisões que podem atingir proporções cujos reflexos atingem determinadas aldeias ou até toda a tribo”, argumenta Stefan.
Havia uma determinação judicial revertendo a guarda da mãe para o pai. Porém, durante a conciliação da quarta-feira, o pai concordou que a guarda permanecesse com a mãe, desde que pudesse ver a filha quinzenalmente.
A juíza, então, suspendeu a decisão anterior e ainda solicitou um estudo antropológico para ser integrado ao processo. A ação corre em segredo de justiça e seguirá os trâmites normais, mas agora com as partes dialogando e com a criança podendo ver o pai. Ao final, os índios fizeram uma apresentação de dança.