Homem é condenado em Santa Catarina após ofender pintor: “preto só faz negrice!”
Trabalhador havia sido contratado para pintar a residência do acusado e realizou boletim de ocorrência após as injúrias raciais
Um homem foi condenado pelos crimes de injúria racial e ameaça no oeste de Santa Catarina. Ele destratou um pintor a quem tinha contratado para fazer serviço em sua residência pelo valor de R$ 8 mil. Segundo o processo, o homem ofendeu o trabalhador dizendo que “Preto só faz negrice”, entre outros impropérios. Além disso, expulsou o pintor da casa com a ameaça de ser recebido pelo “facãozinho” caso aparecesse para cobrar pelo restante do serviço.
No início do acordo feito entre o acusado e o pintor, houve um adiantamento, com a promessa de pagamento integral ao final. Quando o trabalho estava na metade, contudo, o contratante começou a criticar os serviços com ofensas raciais e expulsou o trabalhador.
Ofendida, a vítima procurou a delegacia de polícia mais próxima para registrar boletim de ocorrência e representar contra o contratante. Seu auxiliar na empreitada, que acompanhou todo o entrevero, serviu de testemunha. Condenado no juízo de origem, o dono da casa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pleiteou a absolvição integral pela falta de provas, após pedir a inépcia da denúncia.
A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, não teve dúvida em manter na íntegra a sentença da juíza Marta Regina Jahnel, da Vara Criminal da comarca de Videira.
“As investidas, em que pese louváveis, não merecem, ao meu ver, mínimo resguardo, haja vista que, a contrário sensu do que sustentado, há sim provas bastantes para se manter o decreto condenatório, a uma porque a versão externada pelo insurgente restou indiscutivelmente isolada nos autos, e duas – mas não menos importante – porque não foram produzidas quaisquer provas a ponto de derruir ou, quiçá, levantar dúvida acerca da força probante daqueles documentos e relatos, sobretudo o do ofendido”, disse o relator, em seu voto o relator.
Com isso, ficou mantida a pena de um ano e seis meses de reclusão e mais um ano de detenção, ambas em regime inicial aberto. Como o réu não possuía antecedentes criminais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, com o pagamento de um salário mínimo e a limitação de finais de semana, a ser estabelecido pelo juiz responsável pela execução penal.