Homem é condenado no Alto Vale, após estupros contra filha de 12 anos

Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.

Um homem, morador do Alto Vale do Itajaí, foi condenado a pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por crimes de estupro contra a própria filha, de 12 anos. Como se trata de uma cidade pequena, o nome do município não foi divulgado para evitar a identificação da vítima.

De acordo com a condenação proferida pelo Juiz Jean Everton da Costa, o homem foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima, ambos de forma continuada, desde que a menina – sua filha –  tinha 12 anos de idade. Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.​

Durante o processo, a vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento para desmentir os fatos, por conta da pressão recebida de familiares. Segundo o juiz, a menina tinha receio de expor os abusos a que era submetida, justamente pelas consequências que a família teria que suportar com a prisão do seu pai, principal apoio financeiro da casa.

“Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabaram com o terror pelo qual passou por anos, o qual sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente”, cita o juiz.

O juiz ainda determinou o encaminhamento imediato da vítima para tratamento psicoterápico na rede municipal, independentemente do tamanho da fila, por se tratar de um caso muito urgente.

“A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. Assim, conquanto não seja comum em processos criminais – onde o ator principal é o acusado – devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade”, citou o magistrado em sua decisão.

O  condenado poderá solicitar recurso ao Tribunal de Justiça, porém, não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.


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