Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra turista inglesa em Florianópolis

Pena ficou estabelecida em mais de dez anos de regime fechado

Nesta semana um homem foi condenado pelo crime de tentativa de latrocínio, roubo seguido de morte, contra uma turista inglesa, 21 anos, em Florianópolis. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais cinco dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, ao condenado.

O crime

No final da tarde do dia 12 de fevereiro de 2020, a vítima estava caminhando na avenida das Rendeiras quando decidiu caminhar e meditar sozinha pelas dunas da Lagoa da Conceição. O homem viu que ela estava sozinha e foi em sua direção.

Ele tentou puxar conversa, mas eles não falavam o mesmo idioma. Sem conseguir conversar, ele arrastou a moça para um arbusto e começou a tentar estrangulá-la, além de desferir socos e chutes na vítima.

Uma pessoa que passava pelo local viu a cena e foi em direção dos dois. Com a aproximação da testemunha, o criminoso fugiu do local com o celular e cartão de crédito da vítima.

A polícia foi acionada e a turista levada para o hospital Celso Ramos. Ela tinha escoriações no pescoço, nos joelhos e nas pernas, assim como no peito. A vítima precisou passar uma cirurgia na região do tórax para drenar hemorragia gerada pelos golpes e passou vários dias internada.

Julgamento

O homem já havia sido condenado, mas entrou com recurso. A defesa negava a autoria e pedia a anulação do reconhecimento fotográfico feito pela vítima. O argumento para que o reconhecimento fosse desconsiderado foi a ausência de intérprete.

No julgamento do recurso, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, falou que não existem dúvidas de que o crime ocorreu. Ele também apontou que, observando as lesões sofridas e que se não fosse a ajuda que recebeu, algo mais grave poderia ter acontecido com a vítima.

As teses apresentadas pela defesa foram contestadas pelo desembargador. Ele disse que não existem dúvidas quanto a autoria, pois tanto na etapa preliminar, quanto no julgamento a vítima identificou o acusado como autor do crime.

A estipulada foi mantida e não cabem mais recursos.


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