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Homem é condenado por violência doméstica e tentativa de homicídio no Alto Vale

Pena é de 14 anos e nove meses de reclusão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 30 anos pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (feminicídio e motivo fútil) no município de Agrolândia, no Alto Vale. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri e sentenciado à pena de 14 anos, nove meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O crime ocorreu no dia 31 de março de 2023, por volta das 18 horas, na casa da ex-namorada do acusado, em Agrolândia. Na ocasião, o criminoso agrediu a mulher a facadas, além de dar-lhe socos e chutes. A vítima conseguiu escapar do agressor e correu para a sacada da casa, onde foi avistada por vizinhos. Nesse momento, o criminoso fugiu do local. A mulher foi socorrida, atendida por uma ambulância e levada ao hospital.

De acordo com a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, o criminoso agiu com a intenção de matar por não ter aceitado o término do relacionamento. As agressões resultaram na incapacidade do exercício das atividades habituais da vítima por mais de 30 dias, além do risco de vida. A ação aponta que o crime ocorreu “por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica”.

O Conselho de Sentença acatou as teses defendidas pela Promotora de Justiça Renata Souza Lima, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, considerando que o réu agiu com a intenção de matar. Ele foi condenado, portanto, pela tentativa de homicídio qualificado por feminicídio e por motivo fútil. O acusado ainda teve como agravante o fato de já ser reincidente.

Segundo a Promotora de Justiça Renata Souza Lima, “a resposta dada pelo Conselho de Sentença vem ao encontro do que buscamos neste emblemático mês de agosto, o qual foi escolhido pela Lei n. 14.448/2022 para se intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, além de se sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher”. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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