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Homem é condenado por violência psicológica contra a companheira em SC

Ele a manipulou e ameaçou até de morte

Um homem foi condenado pelo crime de violência psicológica contra a companheira. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, que julgou o primeiro caso deste tipo desde que passou a ser um tipo penal, em 2021.

O réu foi condenado a um ano de reclusão, além de dois meses e 10 dias por ameaças praticadas contra ela. Ambas as penas serão cumpridas em regime semiaberto.

Ameaças e violência

De acordo com a denúncia, por ciúmes da companheira, com quem é casado há 13 anos, ele enviou mensagens pelo WhatsApp em que exigia que ela fosse para casa para conversarem. O homem a constrangeu, chantageou e manipulou.

A vítima se recusou em obedecer às ordens e ele passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças até mesmo de morte, de forma a forçá-la a retornar para casa. A mulher passou a temer por sua segurança e integridade física.

O homem já tinha cometido o crime de ameaça no ambiente doméstico. Ele e tinha saído da prisão há poucos dias, antes de ser condenado por violência psicológica.

Indenizações

Além da pena de reclusão, que não pode ser substituída por restritivas de direitos, por se tratar de violência doméstica, o homem terá que pagar R$ 2,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelos danos morais causados à vítima, além de R$ 2,5 mil por danos materiais.

O juiz Alexandre Takaschima negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Crime de violência psicológica

O juiz explica que a Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher, constante no artigo 147–B.

“Esta modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha, mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada.” Ele reforça que a violência psicológica consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.

Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Em todos os casos, destaca o juiz, é importante denunciar.

Como denunciar

Quem estiver sofrendo violência doméstica pode buscar ajuda por meio do disque-denúncia 181, que funciona 24 horas e garante o anonimato do denunciante; e pelo WhatsApp, no número (48) 98844-0011. Essa é uma ferramenta da Polícia Civil de Santa Catarina, que também disponibiliza em seu site uma delegacia virtual em que é possível registrar boletim de ocorrência sem sair de casa.

Ainda existe a possibilidade de denunciar as agressões em drogarias e farmácias catarinenses que fazem parte da campanha Sinal Vermelho para Violência. A pessoa precisa apenas mostrar um sinal vermelho na palma da mão para o atendente. Se o caso for de emergência e a pessoa precisar da atuação da polícia militar, deve ligar para o 190.

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