Homem é indenizado após encontrar plástico dentro de bolacha em Blumenau

Caso aconteceu em 2013

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela Comarca de Blumenau, decidiu indenizar em R$ 3 mil, um homem que encontrou plástico dentro de bolacha recheada sabor chocolate, da marca Parati. O material estava misturado na massa do biscoito.

Segundo a denuncia, ele havia comprado o pacote de biscoitos em um supermercado em 2013 e, com os filhos, comeu mais da metade dos biscoitos até encontrar o composto de plástico.

Decisão

A decisão leva em conta o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

A perícia concluiu que plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação dos biscoitos. O relator do caso no TJ-SC anotou, em seu voto, que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade. “Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, entendo razoável arbitrar o quantum indenizatório no importe de R$ 3.000,00.” No primeiro grau, a indenização havia sido negada.

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