Homem é preso em Blumenau acusado de extorsão usando perfis falsos na rede social

Nigeriano de 32 anos foi detido pela Polícia Civil, que também apreendeu aparelhos eletrônicos

Na manhã desta terça-feira, 15, a Divisão de Investigações Criminais (DIC) da Polícia Civil de Blumenau cumpriu mandado de prisão, busca e apreensão na rua Conde D’Eu, bairro Vila Nova. Um homem natural da Nigéria, de 32 anos, foi preso acusado de extorsão e teve aparelhos eletrônicos apreendidos.

Ele é acusado de integrar um esquema criminoso que envolvia o uso de perfis falsos nas redes sociais. Esta prisão faz parte da operação Anteros, deflagrada desde às 6h simultaneamente em Santa Catarina, São Paulo e em outros seis estados.

Como os criminosos atuam

Após contatos iniciais de amizade, sempre sutis e de diálogo convincente, os criminosos iniciavam um namoro virtual e aos poucos as vítimas em sua maioria acabavam por enviar fotos ou vídeos íntimos que posteriormente eram utilizados na extorsão.

Um dos exemplos é a do “fakelover” (denominação dada pela investigação ao núcleo que mantinha os contatos diretamente com as vítimas) cujo autor declarava morar no exterior e informava que recebeu uma herança e precisava enviar para o Brasil, incentivando a vítima a ajudá-la com promessa de vantagem.

Foto: Polícia Civil

Assim, solicitava para a vítima receber o material em sua residência. Contudo quando o suposto material “chegava” ao Brasil, outra pessoa se passando por funcionário da alfândega contatava a vítima e informava que, por tratar-se de material cujo ingresso no país necessitava do pagamento de impostos, precisava da quitação do imposto de importação, mas que por um valor menor conseguia a liberação do material.

A vítima acaba por realizar esse pagamento e marcava a data da retirada do produto. Nessa data, novamente recebia ligação informando que a liberação do valor era em dólares, e a vítima havia depositado em moeda brasileira, necessitando de complementação.

Também eram outros artifícios utilizados como taxas de diplomacia, taxas de transporte de valores, etc. Como a vítima, mesmo realizando todos os depósitos solicitados não conseguia a liberação do material (inexistente).

Ao insistir que queria o produto ou iria denunciar a polícia, por vezes, os criminosos consumavam outro crime, agora, ao informarem que a vítima havia caído em um golpe ameaçam que se denunciassem às autoridades terá suas fotos comprometedoras seriam divulgadas em redes sociais. E, dessa forma, exigia ainda mais valores para a não consumação.

Esse tipo de crime, segundo os investigadores, ocorre desde 2014, contudo muitas vítimas por vergonha, constrangimento ou medo acabam não denunciando o fato para a polícia.

A Polícia Civil conseguiu demonstrar como a organização criminosa era estruturada: existia a figura do “Fakelover” (responsável por contatar as potenciais vítimas). Outro ramo da organização era o denominado “o oficial” que se passava por funcionário da alfandega, diplomatas e outros.

Havia também a ala dos “recrutadores” de contas e também os “operadores” (aqueles que repassavam o dinheiro rapidamente entre várias contas, após o depósito, dificultando o rastreamento).

Ligados a estes, os “correntistas” (que recebiam de 7 a 10% dos valores arrecadados somente para emprestar sua conta corrente e fomentar a operacionalização, proporcionando o aumento crescente dos crimes, como eixo necessário de um mesmo mecanismo). Por fim, os agentes da lavagem de capitais cuja finalidade é “esquentar”, ou seja, tornar o dinheiro ilegal em lícitos imóveis.

Durante as investigações foram identificadas 437 vítimas que registraram ocorrência dessa mesma natureza criminal e que tiveram prejuízo superior aos 24 milhões de reais. Em todos os Estados da Federação, contando as subnotificações, os números superam 2 mil vítimas que tiveram um prejuízo estimado, nos últimos três anos, de 250 milhões movimentados por essa organização criminosa.

O delegado de polícia responsável pelas investigações, além de determinar o indiciamento de 210 pessoas, representou pelas medidas cautelares, com parecer favorável do Ministério Público Paulista e deliberação convergente do Poder Judiciário, pela decretação de 181 mandados de prisões preventivas, 216 mandados de busca e apreensão e o sequestro de R$ 5 milhões (entre bens móveis e imóveis). Foi realizado também o bloqueio e sequestro bancário de 329 contas (de pessoas físicas e jurídicas) visando afastar a continuidade dos delitos, protegendo as vítimas iminentes, bem como na tentativa de recuperação e devolução dos valores desviados.

 


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