Homem pede por prisão domiciliar por medo de contrair Covid-19

Requisição foi negada pelo TJ-SC

Um homem de 23 anos que cumpre pena em Blumenau teve pedido de prisão domiciliar negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nessa segunda-feira, 10. Ele está condenado a cinco anos e seis meses de reclusão por roubo.

Segundo a alegação do homem, a penitenciária e o presídio apresentam “um ambiente extremamente calamitoso e insalubre, propício para a disseminação da Covid-19”. Ele, entretanto, cumpre pena por crime violento.

Como está o homem ainda está em regime semiaberto, ele argumenta que deveria cumprir a pena em colônia agrícola ou industrial. Como não existe tal possibilidade, ele acredita que deve ir para casa.

De acordo com o relator, o desembargador Sérgio Rizelo, a prisão domiciliar é aceita caso não haja local adequado para cumprir a pena. No entanto, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de concessão indistinta de prisão domiciliar quando inexistirem vagas para cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto.

Em muitos casos, ele explicou, são aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).

Mas não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.

“Além disso, não é cabível a colocação em prisão domiciliar, por conta da pandemia, de apenado com 23 anos de idade que não possui nenhum problema de saúde; que cumpre pena por crime violento e que somente cumprirá o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto em junho de 2022”, ressaltou o desembargador.


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