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Homem que agredia namorada constantemente é condenado a mais de 37 anos de prisão em Blumenau

Agressões aconteciam em frente ao filho da mulher, de apenas dois anos

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e levado ao Tribunal do Júri de Blumenau, o Conselho de Sentença considerou Rodrigo da Silva culpado por crimes praticados sucessivas vezes contra a namorada em razão de ciúmes. Ele foi condenado a mais de 37 anos de reclusão.

No Tribunal do Júri, o réu foi condenado por duas tentativas de homicídio quadruplamente qualificadas, por motivo fútil, com tortura e asfixia, que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e em virtude de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima, de apenas dois anos. Ele também foi condenado por lesões corporais praticadas contra a mulher três vezes, bem como por estupro.

Crimes

De acordo com a denúncia do MP-SC, os crimes praticados pelo réu começaram em dezembro de 2021, no apartamento da vítima, no bairro Itoupava Seca. Os dois mantinham um relacionamento amoroso.

Sendo faixa preta em jiu-jitsu e se aproveitando da superioridade física em comparação à namorada, Rodrigo, motivado por ciúmes, aplicou golpes de mata-leão na mulher, fazendo com que a vítima perdesse a consciência várias vezes, chegando a espumar pela boca, enquanto era xingada.

As agressões seguiram durante o mês, quando o réu, novamente por ciúmes, desferiu vários tapas no rosto da vítima, quebrando a mandíbula dela. Ela não procurou ajuda com medo de que ele a matasse.

Em 2 de janeiro de 2022, no litoral da região, Rodrigo torturou a vítima sucessivamente e ininterrupta, durante oito horas, aplicando novamente golpes por todo o corpo e, novamente aplicando mata-leão, causando asfixia. O crime mais uma vez ocorreu na frente do filho dela, de apenas dois anos.

No dia seguinte, mesmo com a vítima impossibilitada de caminhar devido às agressões do dia anterior, o réu a agrediu novamente, dando socos e pontapés e pisando sobre o corpo dela. Novamente os crimes foram praticada na frente da criança.

O criminoso já tem condenação transitada em julgado por tráfico de drogas e por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele cumprirá a pena de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado em razão da hediondez dos crimes. Foi negado o direito dele recorrer em liberdade.

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