Homem que ameaçou convidado com arma em Blumenau tem condenação mantida
Condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Um homem que ameaçou um convidado de um churrasco, com uma arma de pressão e agrediu policiais ao resistir a prisão, teve sua condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a denúncia, ele cometeu em sequência os crimes de ameaça, desobediência, resistência e desacato, durante uma confraternização em Blumenau no dia 24 de novembro de 2019.
Nos jardins da casa, onde estava acontecendo o churrasco, o homem sacou da cintura uma arma e começou a exibi-la. Um dos convidados, que não queria vê-la, pediu para que ele a guardasse, mas não foi atendido.
Em seguida, o homem, com a arma em punho, ordenou que a vítima ajoelhasse e disse, em frente a todos os outros convidados, que iria atirar. A vítima não sabia que era um “arminha” de pressão, já que parecia uma pistola de verdade.
Acionada, a Polícia Militar exigiu que o homem entregasse a arma e levasse as mãos à cabeça. Contudo, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa, mas foi apreendido pelos policiais em seguida.
Não satisfeito, ele resistiu à prisão com violência física e verbal, com a necessidade do uso da força para contê-lo. Além disso, o homem mentiu que era um Oficial do Exército.
Condenação
O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção e a um mês e cinco dias de prisão simples, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, sob argumento de que não há, nos autos, provas suficientes para condená-la.
No entanto, conforme a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram devidamente comprovadas. “A vítima prestou declarações ao longo da persecução penal que fornecem total segurança acerca do decisum condenatório, até porque em consonância com os demais elementos de convicção acostados aos autos”, escreveu em seu voto.
E acrescentou que as provas demonstram um por um dos crimes, inclusive o de ameaça. “A prova oral demonstra que o homem proferiu ameaça de morte enquanto apontava uma arma em direção à vítima, fazendo crer que o artefato era uma arma de fogo e não um simulacro, o qual seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar mau injusto e grave”.
Assim, a desembargadora manteve intacta a decisão e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
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