Homem que furtou supermercado com as duas filhas adolescentes em Blumenau tem prisão preventiva decretada
Mulher teve liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares
Em uma audiência de custódia realizada na tarde da última sexta-feira, 12, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) homologou a prisão em flagrante de um homem e uma mulher pelos crimes de furto qualificado e de corrupção de menores em Blumenau.
De acordo com o TJ-SC, os dois foram pegos ao furtar carnes e bebidas de um supermercado, ação que contou com auxílio de duas filhas adolescentes da detida. A prisão do homem foi convertida em preventiva.
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Os quatro andaram pelo supermercado com um carrinho de compras, dentro do qual estavam três mochilas. Ao mesmo tempo, em que colocavam mercadorias no carrinho, ocultavam carnes e bebidas nas mochilas. Um dos funcionários do estabelecimento percebeu a atitude suspeita por meio das câmeras de monitoramento, e passou a acompanhar a movimentação.
Ao chegar ao caixa, a família pagou apenas pelos itens que estavam fora das mochilas. Ao irem para o estacionamento, no entanto, foram abordados e conduzidos novamente para o interior do mercado. Na sequência, a Polícia Militar foi acionada.
Os produtos levados foram: 18 latas de energético, nove garrafas de uísque, oito unidades de cremes de higiene pessoal, três pacotes de filé de peixe, três peças de carne vermelha, três sucos engarrafados e três barras de chocolate.
Ainda segundo o TJ-SC, os policiais que atenderam a ocorrência relataram em depoimento que os envolvidos já eram conhecidos no meio policial e que o conduzido já havia sido preso em flagrante no dia 7 de janeiro em situação de violência doméstica e familiar. Na ocasião, vizinhos comentaram sobre boatos que apontavam a residência do casal como ponto de tráfico de drogas.
O homem confessou que furtou o supermercado à PM. Ele disse que subtraiu os alimentos para consumo próprio, e que iria vender as bebidas para pagar as contas de água e luz. Disse que as menores não estavam envolvidas no crime. A mulher também confessou e confirmou as explicações do homem, mas ressaltou que as filhas não estavam envolvidas e sequer sabiam do crime.
Audiência de custódia
A magistrada que presidiu a audiência de custódia concedeu liberdade provisória à mulher, mediante cumprimento de medidas cautelares, e converteu a prisão do homem em preventiva. Ele possui duas condenações criminais recentes que já transitaram em julgado: uma pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo e outra pelas infrações penais de vias de fato, lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica e familiar.
O acusado possui outra condenação criminal recente não transitada em julgado, pela suposta prática dos crimes de resistência e desacato, que pende de análise de recurso de apelação. Por fim, responde a uma ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas, cuja audiência de instrução e julgamento está designada para maio.
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