Homem que matou filha e esfaqueou quatro familiares em Rodeio é indiciado
Os crimes teriam ocorrido após esposa do acusado obter uma medida restritiva contra o homem
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra um homem acusado de matar a própria filha e de tentar matar a esposa, o cunhado e os sogros. Os supostos crimes teriam ocorrido no dia 12 deste mês, no município de Rodeio. Se a Justiça aceitar a denúncia do MPSC, o acusado, que está preso preventivamente, passa a ser formalmente réu em ação penal.
A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra relata os fatos que teriam ocorrido depois da esposa do acusado, após 23 anos de união, fugir para a casa dos pais e obter uma medida restritiva contra o marido em virtude das constantes agressões e ameaças de morte supostamente recebidas caso denunciasse o companheiro à polícia.
Inconformado com a fuga, o homem teria se armado com duas facas e uma carabina artesanal calibre 22 e ido à casa dos sogros, localizada na mesma rua, passando por um pomar a fim de não ser percebido e atacar as vítimas sem que estas pudessem se defender.
Chegando na residência, o denunciado teria apontado a arma de fogo para a esposa para efetuar um disparo, mas foi atrapalhado pelo sogro, que correu na sua direção. Nesse momento, o acusado teria tentado assassiná-lo com um golpe na cabeça. Foi então que a sogra interveio, recebendo três facadas nas costas, da mesma forma que o cunhado. Os golpes nos três não foram fatais, apesar da suposta intenção de matar do agressor.
Depois de incapacitar o cunhado e os sogros, a denunciado teria passado a desferir uma série de facadas na esposa, até que a filha se colocou entre eles. A jovem recebeu quatro golpes de faca no peito. Um deles atingiu o coração, causando sua morte.
Para o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, que apresentou a denúncia um dia após a conclusão do inquérito policial, o acusado teria cometido feminicídio contra a filha e tentativa de feminicídio contra a mãe, além de três tentativas de homicídio contra os sogros e o cunhado. Todos os crimes seriam, ainda, qualificados pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa pelas vítimas. A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário.
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