Homem que perdeu carro por estar no pátio da Seterb durante enchente será indenizado após 12 anos
Caso ocorreu durante enchente de 2008 e apreensão foi considerada irregular na época
Na última semana, a Quinta Câmara do Direito Público determinou a condenação do Município de Blumenau diante de uma situação ocorrida em 2008. Um blumenauense buscava indenização por ter perdido completamente o seu carro, uma S10 Deluxe, 1999, que estava no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Seterb).
Na época, o veículo foi apreendido em uma ação da Polícia Civil, mas a apreensão foi considerada irregular, o que ficou comprovado em outra ação. A caminhonete foi devolvida nas vias judiciais, e o único motivo de ainda estar no pátio da concessionaria foi a demora nos trâmites para liberação do veículo. Neste meio tempo, porém, uma enchente gerou a perda total do veículo.
O município foi condenado já em primeira instância ao pagamento de R$ 18.936 pelos danos materiais e R$ 8 mil em danos morais, mas apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A defesa do município alegou não ter sido negligente com cuidado ao patrimônio alheio, visto que não deu tempo de retirar o carro do pátio. Afirmou ainda que não foi uma enchente, e sim uma enxurrada, além da ausência de requisitos para caracterizar danos morais.
Mas os desembargadores entenderam que “não se pode afastar a responsabilidade civil do município, visto que em simples consulta na Prefeitura de Blumenau constata-se que a rua Doutor Pedro Zimmermann, n. 2.430, bairro Itoupava Central, local onde os veículos ficavam apreendidos, possui cotas de cheia, ou seja, atingido o rio Itajaí-Açú determinado nível, invariavelmente, sofrerá enchente o referido logradouro. É fato também que dado os avanços das previsões do tempo, é possível prever em dias ou até mesmo semanas de antecedência, eventuais precipitações pluviométricas fora da normalidade”.
Desta forma, houve a manutenção da cobrança pelos danos materiais e uma pequena correção aos danos morais, de R$ 5 mil. A decisão foi unânime e envolveu os desembargadores Artur Jenichen Filho (relator), Hélio do Valle Pereira e Vilson Fontana.