Homem que perdeu testículo por erro médico em SC será indenizado por dano moral e material

Somente na quarta consulta ele foi levado para realização de exame

O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte de Santa Catarina, após sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removidos. O caso resultou em ação de danos morais. O município onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30 mil de indenização. A sentença partiu do juiz Gustavo Schlupp Winter da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.

O paciente relata no processo que ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no Pronto Atendimento, onde foi medicado e mantido em observação. Diante da intermitência do incômodo, retornou no dia seguinte e foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. Ele disse que a medicação não acabou com a dor e notou o aumento do volume testicular.

Diagnóstico

Somente na quarta consulta o homem foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica, e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia.
Nesse atendimento foi realizado o diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Defesa

Em defesa, o município destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. Não trouxe, porém, documentos de interesse à análise do mérito.

Prova

Para o magistrado, a partir da prova documental produzida, infere-se que, de fato, houve falha na prestação no serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo, nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada a realização de exame físico registrado em prontuário médico.

Além disso, o requerente retornou diversas vezes ao pronto atendimento com repetidas queixas, porém somente 10 dias depois foi realizado exame de imagem.

Indenização

O município foi condenado a pagar $ 30 mil por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento. Cabe recurso da sentença.

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