Homem que sofreu acidente em parque aquático de Gaspar receberá R$ 30 mil
Impacto causou deformidade em ambos os pés e cicatriz no joelho, além da redução da altura de uma das pernas
Um homem receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos após se acidentar enquanto descia em um tobogã de um parque aquático localizado em Gaspar.
A decisão, definida nas últimas semanas, é do juiz Clóvis Marcelino dos Santos, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Gaspar. Em fevereiro de 2012, em visita ao estabelecimento, o homem se feriu ao descer de um dos equipamentos.
“Não há perquirir se existiu culpa por parte usuário pelo acontecimento trágico, cabendo ao fornecedor como única forma de se eximir da responsabilidade pelo ressarcimento dos danos a comprovação das excludentes do nexo causal. No entanto, mesmo tendo a oportunidade de comprovar a ocorrência de uma das excludentes, o demandado preferiu se manter inerte”, citou o magistrado em sua decisão.
Segundo o autor da ação, o reservatório destinado à frenagem dos banhistas não estava com água o bastante, o que fez com que ele não perdesse suficientemente a velocidade e sofresse o acidente.
O visitante registrou lesões nos membros inferiores. O impacto causou deformidade em ambos os pés e cicatriz no joelho, além da redução da altura de uma das pernas. Sustentou ainda que, além de não haver no local nenhuma sinalização que indicasse que o equipamento estava fora de uso, o fluxo de água para a descida estava ligado.
Além da indenização de R$ 30 mil (R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros), o parque aquático ainda foi condenado ao pagamento de eventuais despesas futuras com tratamento médico-hospitalar, fisioterapia, medicamentos e cirurgias para a correção das sequelas do demandante, desde que comprovada a necessidade.