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Homem que teria furtado troco solidário perde processo contra O Município Blumenau

Juíza entendeu que liberdade de imprensa ficou acima do suposto prejuízo causado ao autor

A juíza Alessandra Meneghetti, da 6ª Vara Cível de Florianópolis, decidiu que o jornal O Município Blumenau, assim como outros meios de comunicação, não cometeu nenhum crime ao veicular o vídeo do homem que foi flagrado supostamente levando uma caixinha de troco solidário da confeitaria Cafehaus.

O caso ocorreu no fim de setembro de 2019 e causou grande comoção na cidade. No vídeo que foi divulgado na época, era possível observar ele pegando o objeto enquanto a funcionária se vira. Após a repercussão, ele devolveu caixinha uma semana depois dizendo ter levado ela sem querer.

No início do processo, Paulo Prieto Schwartzman chegou a conseguir uma liminar obrigando que os vídeos fossem apagados. Ao jornal O Município Blumenau, ele pediu R$ 200 mil por danos morais. Segundo ele, alunos da universidade na qual ele leciona chegaram a reconhecer ele. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não houve calúnia, difamação ou injúria na forma que as notícias foram veiculadas.

“Em análise ao material jornalístico em destaque, denota-se que as partes rés apenas divulgaram a situação flagrada nas câmeras de segurança da Confeitaria Cafehaus e utilizaram-se de caráter investigativo para noticiar o ocorrido”, explicou a juíza em sua decisão.

Além disso, a decisão ressalta que as imagens borravam seu rosto, garantindo o anonimato. E, como a decisão judicial salientou, as imagens circularam pelas redes sociais e aplicativos de conversa na época. Ou seja, o caso já era de conhecimento público.

A magistrada também defendeu a importância de uma notícia de tamanho interesse público ser divulgada, especialmente pelo fato de o suposto furto ter envolvido uma caixa de troco solidário da Casa de Apoio. A instituição blumenauense atende crianças com câncer e doenças raras.

“Em nenhuma das notícias e vídeos publicados há identificação da parte autora – que inclusive teve o seu rosto borrado e suprimido nas imagens que acompanham as notícias -, e nem tampouco afirmações sensacionalistas, vale dizer, as partes rés se limitaram a narrar o que claramente podia ser visto no vídeo captado pelas câmeras de segurança do referido estabelecimento comercial e retrataram o ocorrido antes da devolução da caixinha do troco solidário da pela parte autora”, ressaltou.

O autor foi acusado de furto após as imagens serem repassadas pela Confeitaria Cafehaus Glória à Polícia Militar e o processo corre em segredo de justiça. Ele também tentou processar o estabelecimento por ter divulgado as imagens. Porém, a juíza entendeu que a demora no retorno dele explica a conduta.

“Logo, não havendo ato ilícito, não há falar na correspondente compensação financeira por abalo moral, e nem tampouco na condenação das partes rés em obrigação de fazer para que se assegure o direito de resposta, na forma pretendida pela parte autora”, concluiu.


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