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Após 30 horas de julgamento, homens são condenados por tentativa de homicídio de pai e filho em Gaspar

Vítimas foram alvo de emboscada em via pública durante o dia

Após 30 horas julgamento, quatro homens foram condenados por um crime registrado em plena luz do dia, da tentativa de homicídio de um pai e filho. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira, 7, na Comarca de Gaspar. As vítimas haviam sido alvos de tiros durante uma emboscada na tarde de 28 de janeiro de 2021.

Condenação

Dois dos homens – um deles apontado como mandante e outro, intermediário da arma de fogo utilizada – foram condenados pelo homicídio qualificado tentado do filho, indicado como o principal alvo. Eles já estavam presos por outros crimes e a ordem de execução teria partido de dentro do sistema prisional.

Já os outros dois homens, que executaram a ação, foram sentenciados pelo duplo homicídio qualificado tentado de ambas as vítimas. A intenção, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era matar o filho, mas eles acabaram assumindo o risco de também matar o pai. Além desses crimes, os dois foram sentenciados por corrupção de menores por envolverem um adolescente.

Tese e altos

Todas as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, que representou o MPSC em plenário, foram acolhidas pelo júri. As penas dos réus variam de seis a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A todos eles, que já respondiam presos à acusação, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo consta nos autos, os sentenciados acreditavam que uma das vítimas – o filho – pertencia a uma facção criminosa rival. Naquela tarde, um dos executores e o adolescente, após saírem da residência do outro réu, que inclusive é parente das vítimas e sabia da rotina delas, teriam ido até uma rua e aguardaram a passagem do veículo onde pai e filho estavam.

Ao avistarem as vítimas, perseguiram o veículo a pé em via pública e, ambos armados, efetuaram diversos disparos em direção ao automóvel. Em seguida, o homem e o adolescente teriam ainda retornado à residência do outro réu.

Julgamento

O Promotor de Justiça reforça que as mortes somente não se consumaram apenas por circunstâncias alheias à vontade dos condenados, pois os disparos de arma de fogo atingiram veículos que estavam estacionados na via pública e as vítimas conseguiram sair do local.

Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, pois os réus teriam cumprido o “decreto” de uma organização criminosa por acreditarem que a vítima mais nova era integrante de outra rival.

Além disso, o Conselho de Sentença atendeu a tese do MPSC de que os réus agiram mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois sabiam que iriam transitar com o veículo e as surpreenderam com os disparos naquele momento. Assim, se beneficiaram do elemento surpresa, aproveitando-se do fato de que pai e filho não poderiam prever o ataque em via pública e em plena luz do dia.

O julgamento, que começou às 9 horas dessa terça-feira, 5, foi encerrado na quarta-feira, 6, por volta das 18 horas. O processo tramita em segredo de justiça.

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