Hospital se manifesta sobre caso de médico suspeito de adiantar mortes na UTI em Itajaí

Nota de esclarecimento foi divulgada pelo Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira, 28, o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen divulgou nota com esclarecimentos sobre o caso do médico suspeito de abreviar vidas de oito pacientes na UTI, em Itajaí. O Ministério Público pediu o afastamento do médico do exercício de suas atividades no hospital.

A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí apura desde março desse ano a possível ocorrência de fatos ilegais e antiéticos que teriam sido praticados pelo médico. O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani ajuizou, nesta quarta-feira, 26, ação civil pública (ACP) visando à correta apuração dos fatos.

A direção do Hospital Marieta ressalta que os atos levantados sobre o médico são referentes ao exercício da profissão de medicina. Portanto, “não têm qualquer relação com as atividades por ele desenvolvidas como gerente médico, função assumida em 12 de dezembro de 2018”.

O hospital aponta que os atos do médico estão sendo apurados em procedimentos disciplinares e éticos junto ao Conselho de Medicina (CREMESC) e Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Pois, esses atos médicos estão sujeitos às regras do Regimento Interno do Corpo Clínico e Código de Ética Médica.

Portanto, a instituição afirma que não tem “conhecimento de nenhum processo interno do Corpo Clínico, especialmente, da Comissão de Ética Médica”. Também, ressalta que todas as recomendações estão sendo cumpridas.

“A Administração do Hospital está acompanhando referidos procedimentos, tendo apresentado todos os documentos e informações solicitadas e está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários tanto do CREMESC quanto do Ministério Público de SC, visando a completa e correta apuração de tudo quanto foi apresentado entendendo que são procedimentos de natureza gravíssima”, continua.

De acordo com a nota, o médico foi afastado de todas as atividades no hospital no dia 14 de agosto. Ainda, que a instituição não recebeu notificação da Universidade do Vale do Itajaí, a Univali, em relação à investigação que já vinha sendo realizada. O médico atuava como professor e preceptor da universidade no hospital, antes ainda de ser nomeado gerente médico.

Entenda o caso

Na ação civil pública (ACP), o Ministério Público, dentre outros pedidos, requer o afastamento do médico do exercício de suas atividades no hospital, bem como a abstenção de que ele seja contratado, sob qualquer forma, ou venha a exercer a atividade médica no âmbito do SUS do município de Itajaí. A ação está sob a análise da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí.

A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí também já requisitou a instauração de Inquérito Policial à Divisão de Investigação Criminal (DIC), de Itajaí, para que seja apurada a eventual prática de crimes contra a vida. O inquérito foi instaurado e está em tramitação.

Os fatos, supostamente ocorridos entre os anos de 2017 e 2019, chegaram ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em meados de março de 2020, por intermédio de representação encaminhada pela Univali, onde o médico era professor do curso de medicina.

Inquérito Civil

Diante da gravidade dos fatos relatados, que demandariam proteção dos direitos à vida e à saúde, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil. Processo tramitou sob sigilo, no qual ouviu testemunhas e requisitou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM) a averiguação dos fatos.

Além disso, solicitou análise técnica de prontuários de pacientes. Os documentos analisados foram dos últimos dois anos, dos que teriam sido atendidos no dia do seu óbito pelo médico ou tiveram o óbito declarado pelo referido profissional.

A partir da requisição da Promotoria de Justiça, o CRM-SC instaurou a Sindicância n. 192-2020. Ela foi concluída na data de 10 de agosto.

Nesta, analisou 19 prontuários de pacientes atendidos no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. Então, o CRM-SC constatou a existência de indícios de que o médico, dentre outras infrações disciplinares, teria abreviado a vida de oito pacientes, no período compreendido entre 2017 e 2019.

Diante desta constatação, a 13ª. Promotoria de Justiça de Itajaí, na data de 13.08.2020, expediu Recomendação à Direção-Geral do hospital, para que afastasse de imediato o médico. O hospital acatou a recomendação e afastou o profissional e suspendeu as suas atividades no local na data de 14.08.2020.

Interdição cautelar

Posteriormente, o Ministério Público recebeu comunicação do CRM-SC de que, em razão dos fatos apurados na Sindicância n. 192-2020, a Entidade de Classe, em Sessão Plenária e por unanimidade, deliberou pela interdição cautelar do médico.

Também, deliberou pela abertura de Processo Ético-Profissional. Decisão que, segundo informado, seria repassada a todas as instituições onde o médico exerce a sua profissão.


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