Hospital do Vale do Itajaí é condenado a pagar indenização à família de bebê que sofreu paralisia cerebral
Médico responsável pelo atendimento também foi condenado a pagar indenização
A Fundação Hospitalar de Camboriú e um médico foram condenados ao pagamento de indenização à família de uma criança que teve sofrimento fetal, que é caracterizado pela falta de oxigênio para o feto, devido a uma negligência médica, a qual resultou em paralisia cerebral ao bebê.
A mãe entrou em trabalho de parto no dia 10 de setembro de 2008 e foi atendida pelo médico, nas dependências do hospital. Em decorrência da demora no parto e negligência do médico, o bebê teria permanecido muito tempo no útero e sofreu a paralisia cerebral.
Defesa do hospital e do médico
Em sua defesa, o hospital alegou, entre outros argumentos, que não teve relação jurídica com os pacientes além da hospedagem e enfermagem e que não houve sofrimento fetal, pois o líquido amniótico foi descrito como claro e, se o sofrimento fetal tivesse ocorrido, ele seria escuro.
Eles afirmaram ainda que a lesão neurológica não ocorreu no parto e que o autor já nasceu epilético. O médico replicou os argumentos da unidade de saúde e afirmou não haver provas que as alegações da família tenham relação com o atendimento prestado por ele.
Provas
Ao analisar o caso, a juíza sentenciante ressalta que o laudo pericial é bastante completo em relação à análise das provas, e esclarecedor em relação à origem da paralisia cerebral, deixando clara a ocorrência de erro médico.
“As respostas aos quesitos sugerem uma série de procedimentos que poderiam ter sido realizados para evitar que a criança tivesse passado pelo sofrimento fetal. Assim, revelam a negligência no tratamento dado à mãe e seu bebê. Portanto, está comprovando o erro médico, gerando, portanto, a obrigação de indenizar dos requeridos”, observa a magistrada.
Indenização
O hospital e o médico foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor de R$ 50 mil, e indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil. Eles também terão de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.317,45.