Idoso atropelado em ponto de ônibus em Blumenau vai receber indenização e pensão vitalícia

Vítima foi atropelada em dezembro de 2011

Um aposentado que foi atropelado em um ponto de ônibus no km 62,5 da BR-470, no Badenfurt, em Blumenau, será indenizado por danos morais, materiais e estéticos, além de receber pensão mensal vitalícia. De acordo com a Justiça, por conta do acidente, a vítima sofreu lesões e ficou com cicatrizes nos dois braços.

O condutor foi condenado ao pagamento de R$ 1.052,58 a título de indenização por danos materiais; R$ 15 mil a título de indenização por danos morais e R$ 15 mil a título de indenização por danos estéticos. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros. Além da indenização, a vítima receberá pensão mensal vitalícia, desde a data do acidente, com vencimento no 5º dia útil de cada mês, e no valor equivalente a um salário mensal.

A sequela estética mais perceptível na vítima ocorreu na face, na região temporo-mandibular direita e na orelha, membro que foi amputado parcialmente. O motorista foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

O processo aponta que o pedestre estava sentado no ponto de ônibus na BR-470 quando foi atingido pelo veículo. Segundo o autor da ação, o acidente teria ocorrido em razão da imprudência do réu, que realizou o teste do bafômetro que teria apontado embriaguez. Em sua defesa, o motorista argumentou que o acidente ocorreu por conta da deficiência de sinalização na via e que não há provas idôneas que estava bêbado.

Segundo informação do auto de infração de trânsito, feito no local do acidente, o estado de conservação da pista foi considerado ‘bom’ pelo agente que lavrou o documento. No documento também consta que o motorista apresentava indícios de embriaguez.

“É inegável a culpa do réu pelo acidente, porquanto inexistem provas que arrefecem a dinâmica do acidente (…). Mesmo que se excluísse a embriaguez do réu no dia dos fatos em razão de irregularidades no bafômetro, a sua culpa ainda persiste”, cita o juiz Clayton Cesar Wandscheer em sua decisão.


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