IGP de Brusque conclui laudo sobre morte de grávida em acidente
Em junho, carreta tombou sobre o carro que ela conduzia
O laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o acidente que causou a morte de Ana Paula Benaci, de 34 anos, em 20 de junho, foi concluído e encaminhado para o delegado da Polícia Civil Alex Bonfim Reis, que definirá se irá pedir por mais informações ou se irá efetuar abertura de inquérito.
As investigações da perícia não puderam definir a velocidade exata do caminhão no momento do acidente, mas conseguiram definir questões técnicas sobre o ocorrido. O delegado está realizando um curso em Curitiba e irá comentar e explicar as conclusões obtidas do laudo apenas na próxima semana.
O caso é avaliado como de difícil obtenção de informações porque o acidente ocorreu em decorrência de um tombamento em curva crítica na avenida Beira Rio, em Brusque. Por isso, houve inclusive reuniões com peritos especialistas em Florianópolis para que se pudesse efetuar todos os cálculos necessários e chegar a conclusões mais concretas.
A principal característica que torna o caso mais complicado do que outros é que se trata de um tombamento em curva do caminhão, que exige cálculos muito mais complexos do que em outros tipos de acidentes. Para isto, foram utilizados métodos e operações previstas que a literatura da área prevê apenas para os acidentes mais complicados.
Através dos cálculos de diversos elementos, medidas e características do caminhão, o IGP pôde verificar a velocidade crítica de tombamento, ou seja, em que velocidade naquela curva do acidente o caminhão precisaria estar para ter condições de cair da forma que caiu.
Ainda assim, não foi possível identificar a velocidade exata do caminhão no momento do acidente. A cena possuía diversos vestígios considerados ilusórios pela perícia. Foram utilizados somente elementos sobre os quais era possível ter certeza de envolvimento no caso. O rastreamento do caminhão, que faz a aferição da velocidade a cada dois minutos, teve a última marcação como 47 km/h.
O laudo
O jornal O Município apurou que consta no laudo que a velocidade do caminhão no momento do acidente era inferior a 60 km/h, a máxima permitida por lei no trecho.
Além disso, para tombar, estima-se que o caminhão deveria trafegar a pelo menos 52 km/h, inferior à máxima registrada, de 47 km/h. Além disso, com verificações junto à Epagri/Ciram, pôde-se concluir que havia névoa intensa no local, sendo um fator decisivo no acidente, já que dificultava a visibilidade dos motoristas que dirigiam pelo trecho.
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