Impeachment de Moisés e Daniela neste ano obrigaria nova eleição para governador
Governo do estado seria assumido pelo presidente da Alesc, Julio Garcia, e pleito aconteceria 90 dias depois
No início da tarde desta quarta-feira, 22, o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia (PSD), anunciou que dará prosseguimento ao processo de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) e da vice Daniela Reinehr (PSL) por crimes de responsabilidade.
O impeachment da chapa passar por aprovação do plenário da Alesc, que precisaria de dois terços do voto em sessão comandada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo José Roesler.
Com a queda de Moisés e Daniela, o estado passa a ser liderado pelo presidente da Alesc, Julio Garcia.
Se o impeachment ocorrer neste ano, Julio tem 90 dias para convocar novas eleições para os cargos de governador e vice-governador. Porém, caso eles sofram impedimento a partir do ano que vem, a eleição acontece 30 dias depois com votação dos deputados estaduais por maioria absoluta.
Como funciona o processo
Os processos de impeachment em Santa Catarina são definidos pelo artigo 342 do regimento interno da Alesc.
Julio Garcia publicará o despacho com a decisão e precisa enviar um dos exemplares da representação do governador Moisés e a vice Daniela, que terão 15 dias para prestar as informações. Esse também é o prazo que o presidente da Alesc tem parar montar a Comissão Especial.
A comissão será composta por nove deputados estaduais, respeitando a proporcionalidade partidária. Eles vão estudar a representação e as informações recebidas pelos processados para a elaboração de um parecer. Os trabalhos têm prazo de 15 dias, podendo ser ampliado para 30 ou, até 60 dias, se precisar de diligência no exterior.
Do trabalho da comissão sai um projeto de decreto legislativo pelo recebimento ou não da representação. Se for pelo recebimento, esse projeto será votado em plenário. Ele precisa da aprovação por dois terços dos deputados da Alesc. Caso isso não aconteça ele será arquivado. Se aprovado, o presidente “promulgará o decreto legislativo, do qual fará chegar uma cópia ao substituto constitucional do Governador do Estado, para que assuma o Poder no dia em que entrar em vigor a decisão da Assembleia Legislativa.”