INSS corta benefício de menino com Down de Blumenau por família receber mais de R$ 80 mensais

Advogado busca na Justiça a reversão da decisão para ajudar família

Desde janeiro deste ano, a mãe de um jovem blumenauense com Síndrome de Down busca retomar um auxílio financeiro recebido por intermédio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O INSS cortou este benefício da família mediante uma contestação, alegando que a família não preenche o requisito de miserabilidade.

O que chama atenção é o valor considerado para o critério de miserabilidade imposto pelo INSS: receber mais de apenas R$ 80 por mês. A mãe do jovem – ambos terão a identidade preservada pela reportagem – recebe R$ 1,3 mil do trabalho como auxiliar de serviços gerais, e ambos, que moram sozinhos, dividem esta renda.

Quem representa a família juridicamente é Julio Cesar Schubert Ledra. O advogado considera absurda a alegação do INSS. “São absurdos que temos que ler, mas é infelizmente fundamentado em lei. A determinação é que, para concessão desse benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, mas existe jurisprudência dizendo o contrário, e é por isso que estamos recorrendo”. O valor considerado pelo INSS é o salário mínimo de 2013.

Para Schubert, esse tipo de determinação – se há ou não estado de miserabilidade – deve ser constatado por meio de um estudo social, ou seja, uma visita à família por parte de peritos do INSS que possam atestar a situação.

A ação foi ajuizada no dia 29 de abril. Até o momento segue o fluxo normal: ajuizamento da ação, intimação da parte contrária (INSS), determinação do estudo social e contestação (apresentação de defesa pelo INSS). No último domingo, 10, foi feita a visita técnica à família, mas o laudo ainda não foi juntado ao processo.

A família e sua representação buscam na Justiça não apenas a retomada do benefício, mas o valor retroativo perdido destes últimos dez meses, cortado pelo INSS. “Estamos muito esperançosos. A petição foi muito bem fundamentada com base em jurisprudência recente do TJ-SC. Além disso, foi claramente comprovado o estado de hipossuficiência da família (mãe e filho) demonstrando a incapacidade para o sustento sem o beneficio”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.


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