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‘Jogo do Tigrinho’: Ministério da Fazenda publica portaria com regras para jogos on-line

Portaria foi publicada nesta quarta-feira

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta terça-feira, 30, a Portaria nº 1.207, com as regras dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, que fazem parte da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, como o Jogo do Tigrinho. A Portaria define os critérios para que cada jogo on-line possa ser submetido à certificação.

O normativo publicado busca atender às determinações da Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, e busca proteger os apostadores por meio de regras que garantam a honestidade e a transparência aos jogos. Ela se baseia em diretrizes internacionais relacionadas aos temas de segurança e confiabilidade da operação, usadas nos principais mercados desses jogos.

A Portaria vai servir para as entidades certificadoras com capacidade operacional reconhecida pela SPA determinarem se cada jogo pode ou não ser ofertado no mercado brasileiro. Tanto os jogos on-line como os estúdios de jogos ao vivo precisarão receber essa certificação para serem oferecidos no Brasil.

O documento estabelece que o jogo on-line deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas. O jogo também precisa ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.

O que não é jogo on-line

A norma também estabelece os tipos de jogos que não serão considerados jogo on-line de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda. Entre eles estão os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos on-line em estabelecimentos físicos.

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