Jovem chamada de “chinelona” será indenizada por dono de bar em Itajaí
Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais
A Justiça determinou que uma jovem ofendida pelas redes sociais em 2016 após avaliar negativamente um bar na praia Brava, em Itajaí, seja indenizada em R$ 10 mil. A decisão partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Na ocasião, a jovem passou o dia na praia e entrou no estabelecimento que negou atendimento. O garçom teria alegado que não atendiam pessoas com caixa térmica. Ela então utilizou as redes sociais para promover uma crítica ao bar.
O dono do bar respondeu, também através das redes sociais, com palavras ofensivas, tais como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”. A grafia da frase é de autoria do acusado.
Na decisão, o juiz avaliou que o proprietário do bar causou danos morais a jovem.
“O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”, registrou Rodrigues.