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Jovem chamada de “chinelona” será indenizada por dono de bar em Itajaí

Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais

A Justiça determinou que uma jovem ofendida pelas redes sociais em 2016 após avaliar negativamente um bar na praia Brava, em Itajaí, seja indenizada em R$ 10 mil. A decisão partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Na ocasião, a jovem passou o dia na praia e entrou no estabelecimento que negou atendimento. O garçom teria alegado que não atendiam pessoas com caixa térmica. Ela então utilizou as redes sociais para promover uma crítica ao bar.

O dono do bar respondeu, também através das redes sociais, com palavras ofensivas, tais como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”. A grafia da frase é de autoria do acusado.

Na decisão, o juiz avaliou que o proprietário do bar causou danos morais a jovem.

“O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”, registrou Rodrigues.