Jurados irão decidir sobre sanidade mental de assassino da creche de Saudades

Três laudos realizados apresentaram divergências

Após os três laudos periciais sobre a sanidade mental de Fabiano Kipper Mai apresentarem divergências, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, decidiu nesta quarta-feira, 2, que a discussão deve ser levada ao Tribunal do Júri.

Os jurados irão decidir se o homem acusado pelas cinco mortes em uma creche de Saudades, no oeste do estado, tinha plena capacidade do que estava fazendo quando cometeu o crime.

A defesa busca comprovar o laudo com o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”. Neste caso, Fabiano seria considerado inimputável e não poderia ser levado a júri.

O exame foi contratado junto a um médico psiquiatra forense de São Paulo. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade”.

O documento médico apresentado pelo promotor de justiça foi elaborado pela Coordenação Geral do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).

No entanto, o laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que o acusado é acometido por transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”. Entretanto, era imputável à época dos fatos. Ou seja, os sintomas da doença previamente ao ato delituoso, não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.

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Desta forma, o juiz considerou que “havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados. Logo, verificando-se presentes os pressupostos supracitados, ou seja, a dúvida, deve o juiz transferir ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. […] Outrossim, o que restou cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental, sendo incabível a suspensão do processo”.

Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais. Então, o processo seguirá ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária a depender da análise processual.

Nova perícia

A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a realização de outro exame pericial no acusado. Sobre o pedido, o magistrado ponderou ser desnecessária e protelatória uma nova perícia. Segundo ele, “outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a competência cabe ao Conselho de Sentença”.

Fabiano foi denunciado por 19 crimes de homicídio – entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.


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