O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) autorizou que as contas de luz podem ter aumento médio de 8,14% em Santa Catarina.
A decisão de forma liminar para a Celesc reajustar os valores foi dada pelo desembargador Ricardo do Valle Pereira, na última quinta-feira, 29.
A Justiça Federal de Florianópolis havia suspendido a determinação em primeira instância por conta da pandemia da Covid-19 e a crise financeira, porém, com a decisão de Pereira, a decisão suspende o veto do aumento.
A ação judicial contra o aumento foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual. O órgão aponta que o acréscimo é de 350% acima da inflação.
Entretanto, a Celesc recorreu ao TRF4, na metade de setembro. A decisão do desembargador foi emitida um mês e meio depois do recurso.
Em agosto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia autorizado o reajuste médio de 8,14% na tarifa de energia elétrica praticada pela Celesc.
Segundo a Celesc, o que mais pesou para a alta foi aumento de custo de aquisição de energia, que cresceu 5,8%. Em seguida está o custo de transmissão, com 3,3%, e os encargos setoriais – que são compensações de benefícios ao setor -, com 2,1%.
O aumento de custos provocaria um aumento de tarifas de 15,5%, mas o empréstimo da conta-Covid amorteceu o reajuste aos consumidores catarinenses.
A conta-Covid foi um auxílio disponibilizado pelo governo federal, que tinha como objetivo colaborar com a saúde financeira das distribuidoras de energia do país.