Justiça autoriza que criança induzida a manter gravidez após estupro em SC deixe o abrigo
Próximos passos do processo ainda não foram definidos, segundo advogada
A advogada Daniela Felix, que atua na defesa da família da menina de 11 anos que foi estuprada e teria sido induzida por uma juíza a não abortar em Tijucas (SC), confirmou ao jornal O Município que a Justiça catarinense autorizou a saída dela do abrigo, local em que estava mantida. De acordo com o Código Penal, o aborto é legal em casos de estupro.
Segundo Daniela, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de um agravo de instrumento que tratava do assunto foi divulgada às 11h55 desta terça-feira, 21. “Ainda está em procedimento de notificações”, afirma a advogada.
Em relação aos próximos passos do processo na Justiça, Daniela afirma que ainda não tem uma resposta certa do que acontecerá em breve e há questões a serem verificadas, conforme disse a advogada ao O Município.
O caso
O site The Intercept Brasil e o Portal Catarinas divulgaram, com exclusividade, que a juíza Joana Ribeiro, que atua em Tijucas, teria induzido a menina que engravidou após ser estuprada a não abortar.
Após descobrir a gravidez, que se configura como estupro de vulnerável por causa da idade da vítima, a mãe da criança buscou auxiliou jurídico e médico para a realização do aborto legal.
Apesar de juridicamente não existir data limite para o procedimento nestes casos, o Hospital Universitário de Florianópolis pediu uma autorização da justiça, pois a gestação passava da 20ª semana.
Manifestação da juíza
De acordo com o TJ-SC, Joana Ribeiro está em processo de transferência para o Fórum da Comarca de Brusque, e deve atuar na Vara Comercial.
Ao portal g1, a defesa da juíza se manifestou sobre o caso em nota. Ela tratou a divulgação dos trechos da audiência como um vazamento criminoso, e disse que o caso tramita em segredo de Justiça e deveria ser garantido a proteção integral da criança. Confira a nota:
Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança.
Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais.
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