Justiça condena homem a 23 anos de prisão por matar amante grávida, em Navegantes
A defesa tentou, pela terceira vez, anular a decisão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pleito para anular, pela terceira vez, sessão do Tribunal do Júri para julgamento do homem acusado de assassinar a amante, grávida de 23 semanas.
Com isso, o réu teve confirmada a condenação de 23 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado e aborto provocado em terceiro, crimes registrados em Navegantes.
A vítima de feminicídio foi asfixiada, segundo o laudo pericial, em novembro de 2015, por motivo torpe. Em uma união estável com outra mulher, o homem mantinha relacionamento extraconjugal com a vítima. Tudo transcorria normalmente até a amante comunicar a gestação ao agressor, nove dias antes do crime. Desde então, o homem passou a pressionar a vítima para que realizasse o aborto. Diante da negativa da amante, em ação dissimulada, o homem marcou um encontro com a vítima sob a alegação de que queria lhe mostrar algo.
Após apanhá-la em determinado local do município de Itajaí, o réu colocou a mulher em seu carro e seguiu rumo a Navegantes. Essa foi a última vez que a mulher foi vista com vida, pelas câmaras de monitoramento da região. Horas depois, o homem foi flagrado, também por câmaras de vigilância, com a motocicleta e o capacete da vítima, posteriormente abandonados em uma praça de Itajaí. Já a vítima foi encontrada sem vida em uma praia de Navegantes. Para o relator, o conjunto probatório é irrefutável.
Esta foi a terceira oportunidade que o júri popular esteve reunido para tal julgamento. As duas primeiras sessões foram anuladas pelo TJ. No primeiro julgamento, o réu conseguiu a anulação em razão da contradição nas respostas dos jurados. Já o segundo foi invalidado por conta da utilização, no plenário, de material probatório juntado fora do tempo. Desta feita, a defesa recorreu em busca de nova nulidade, em função de duas testemunhas que foram arroladas pelo assistente de acusação.