Justiça condena mais dois envolvidos na morte de empresário em Balneário Camboriú
Crime aconteceu em 2020, na frente da casa da vítima
Mais dois envolvidos no assassinato do empresário Humberto Luiz Cavazzotto, em Balneário Camboriú, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na última quinta-feira, 4. Humberto foi morto a tiros em janeiro de 2020, na frente de casa.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e resultou na condenação de duas pessoas pelo homicídio qualificado, por motivo torpe.
Um homem foi condenado a 20 anos e cinco meses em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e adulteração de sinalização de veículo automotor. Uma mulher foi sentenciada a oito anos de prisão em regime inicial semiaberto.
O homem que foi condenado estava preso quando ajudou a arquitetar o crime. Foi ele quem encontrou uma pessoa para atirar na vítima.
Relembre o crime
O homicídio de Humberto Luiz Cavazzotto ocorreu no dia 20 de janeiro de 2020, próximo das 8h25, na região central de Balneário Camboriú. Quatro pessoas planejaram a morte do empresário.
De acordo com a denúncia do MP-SC, um dos envolvidos comprou um veículo Golf por R$ 100 mil, de propriedade de Humberto. Ele deixou de fazer o pagamento do total combinado e estava sendo cobrado de forma insistente pela vítima.
Como não aceitava a cobrança, decidiu matar Humberto e procurou a ajuda dos demais denunciados para a execução do crime.
A mulher que foi condenada, era companheira do que comprou o carro. Ela aceitou participar do crime e passou a planejar como matariam a vítima.
O denunciado conversou por telefone com um amigo para que também auxiliasse no homicídio e na busca de alguém que executasse o planejado.
Esse amigo, mesmo preso na Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Rio Grande do Sul, fez contato telefônico com um homem, que aceitou ser o responsável pelos disparos.
Com o planejamento da morte de Humberto pronto, no dia 18 de janeiro de 2020, o homem que tinha uma dívida com Humberto foi até Porto Alegre (RS), onde buscou aquele que seria o responsável por atirar contra a vítima. Retornaram no mesmo dia para Balneário Camboriú e naquele fim de semana, finalizaram os preparativos para a morte da vítima.
A denúncia relata ainda que no dia 19 de janeiro de 2020, um dos acusados roubou em Itajaí, o veículo Voyage, para ser utilizado no crime. Após o roubo do carro na cidade vizinha a Balneário Camboriú, os denunciados, por intermédio do homem que foi condenado, realizaram a troca da placa original do carro por um par de placas clonadas.
O réu foi quem orientou eles de como deveriam abordar a vítima, vigiá-la e escapar do local e seguir para Porto Alegre.
No dia escolhido para a morte de Humberto, entre 7h e 8h, o homem que aceitou atirar contra a vítima deslocou-se até a rua da casa de Humberto. Estacionou e aguardou a movimentação da vítima. Em local próximo, um outro homem aguardava para garantir a fuga.
Perto das 8h25, Humberto foi até a frente de casa despedir-se do amigo com quem estava tomando chimarrão. Nesse momento, antes que pudesse voltar para dentro de casa, foi atingido por seis tiros.
O autor dos disparos fugiu no veículo Voyage que em seguida foi abandonado próximo ao local do crime. Em seguida, dois envolvidos fugiram para o Rio Grande do Sul, conforme o plano.
Enquanto os dois denunciados estavam no local dos fatos, a mulher acompanhava informações do homicídio pelo rádio, televisão e internet, com o intuito de comunicar e auxiliar o companheiro na fuga.
Perante o Conselho de Sentença, o promotor de Justiça, Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, responsável pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, sustentou que o motivo do crime foi por desavença decorrente da dívida pecuniária envolvendo a venda do veículo Golf pela vítima, a qual passou a cobrar a o débito insistentemente.
Dois homens foram condenados em abril
Outros dois dos réus, que participaram do crime, já foram a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú em abril deste ano. O resultado da sessão foi a condenação à pena de 33 anos, um mês e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado para um deles. Já o mandante foi sentenciado a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.