Justiça condena mulher por tortura e cárcere privado contra a própria mãe, no Sul do estado

Ela agredia, humilhava e tomava o dinheiro da mãe idosa e do irmão esquizofrênico

Uma mulher acusada de impôr castigos pessoais e tortura a sua mãe, de 74 anos, e a seu irmão, de 57 anos, ambos civilmente incapazes, teve condenação majorada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, a acusada foi sentenciada pelos crimes de tortura, cárcere privado e maus-tratos à pena de seis anos, três meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de dois meses e 10 dias de detenção em regime aberto. As vítimas registraram intenso sofrimento físico e mental.

A denúncia do Ministério Público apontou que após abrigar sua mãe, que sofria de depressão, e seu irmão, acometido de esquizofrenia, a mulher começou a impedir a visita de outros familiares. A mãe e o irmão ficavam boa parte do dia presos em casa e sem alimentação.

Além de apropriar-se de parte dos salários das vítimas, ela as agredia fisicamente com socos, tapas no rosto e pisões. Também proferia palavras ofensivas à dignidade da própria mãe.

Inconformado com a sentença que condenou a mulher apenas por maus-tratos, o Ministério Público recorreu ao TJ-SC. Basicamente, sustentou a reforma da sentença para condená-la também pelos crimes de tortura, cárcere privado e apropriação indébita. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao apelo.

As agressões aconteceram no período aproximado de um ano. “É inconteste aqui, frisa-se, o intuito de castigo pessoal, frente a todo o conjunto de ações anteriormente narradas, cuja razão não se mostra outra que não o mero – e vil – desejo de trazer sofrimento a seu irmão e a sua genitora, constantemente humilhados e agredidos, tanto moral quanto fisicamente. Aliás, note-se que tais práticas se desenrolaram por um grande período de tempo, o que somente reforça o martírio a que os ofendidos foram expostos”, registrou o relator no acórdão.

A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.

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