Justiça decide que Correios não pagará multa por correspondências não entregues em Blumenau

Multa seria de R$ 10,3 mil

Os Correios conseguiu suspender uma cobrança do município de Chapecó, referente a uma multa de R$ 10,3 mil aplicada pelo Procon por conta de correspondências que não teriam sido entregues aos destinatários em Blumenau e outras duas cidades.

A sentença da 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), proferida segunda-feira, 27, acolheu o argumento dos Correios, de que as correspondências foram enviadas por meio da modalidade “impresso simples”, que não tem garantia de devolução ao remetente em caso de não entrega.

A multa foi imposta em 2019, em função da reclamação de uma usuária, de que nove objetos postais, contendo livros, postados para Blumenau, Dionísio Cerqueira e Campo Verde (MS), não teriam chegado ao destino. A empresa também alegou que teria havido erro de endereçamento.

O juiz Cláudio Gonsales Valério destacou que “se foi contratado um serviço na modalidade simples que não é considerado objeto registrado e que não confere o direito à devolução ao remetente quando não entregue ao destinatário, trata-se uma opção do consumidor pelo serviço em tal modalidade, vez que poderia ter contratado a devolução garantida, mas optou por não contratá-lo”.

Vale ressaltar que nessa modalidade não existe a possibilidade de rastreamento do objeto. O município ainda pode recorrer.

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