Justiça decide ser improcedente denúncia contra pré-candidato a vereador de Blumenau
Confira a nota de esclarecimento de Mike Andrew Moretti
A juíza Cíntia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, julgou como improcedente representação contra o pré-candidato a vereador Mike Andrew Moretti. O colunista do jornal O Município Blumenau publicou sobre representação que havia sido impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-SC).
Na compreensão da juíza, “o mero pedido de apoio em enquete não pode ser interpretado como pedido explícito de votos em pleito eleitoral futuro (notadamente as eleições municipais que sucedem) a culminar na caracterização da conduta de propaganda eleitoral antecipada, de forma que a representação deve ser julgada improcedente”.
Confira o posicionamento oficial do pré-candidato sobre a decisão:
“Nota de Esclarecimento ao Jornal O Município – Blumenau:
Resposta a manchete de 18 de agosto de 2020: “MP-SC abre representações contra pré-candidatos a vereador e vereadora em Blumenau”. No dia 18 de agosto de 2020, o jornal “O Município – Blumenau” veiculou em sua coluna sobre política, reportagem sobre o acolhimento de representação, por parte do Ministério Público, no Tribunal Regional Eleitoral contra mim, Mike Andrew Moretti, por conta de uma suposta conduta que caracterizava “propaganda eleitoral antecipada”.
A reportagem em questão anunciou o fato em primeira mão, antes mesmo de eu tomar ciência da citação, que ainda estava sendo objeto de apuração junto à Justiça Eleitoral, ao qual, evidentemente, sequer havia oferecido resposta.
Apesar da divulgação da representação, promovida pelo jornal “O Município – Blumenau”, conseguimos tranquilamente demonstrar nos autos do processo que a conduta tida pelo Ministério Público como ilegal em hipótese alguma configurava propaganda eleitoral antecipada, tampouco crime eleitoral, razão pela qual a representação foi julgada improcedente pela juíza responsável.
A defesa foi elaborada e protocolada pela minha equipe jurídica voluntária, encabeçada pelo advogado Flávio Busatto Paganini (OAB/SC 58.144) e pelo estagiário de Direito André Felipe Mathias (OAB/SC 9.400E). Devo esclarecer que em 26 anos vida, nos quais computo 25 como civil e 1 como militar, nunca havia recebido uma notificação de infração à qualquer lei, fato que somente veio a ser mudado no dia 18 de agosto de 2020.
A ideia desta nota não é discorrer sob o ponto de vista jurídico de defesa, pois isso fiz no prazo de 48 horas que foi concedido pela justiça. Cabe destacar aqui, que aparentemente o autor da representação, dado a inconsistência factual, teve o objetivo de tornar o fato midiático e tão somente usar a justiça como ferramenta de ataque.
Prejudicado com a possibilidade da repercussão negativa da notícia, a primeira sensação que tive ao ser informado sobre a manchete foi de preocupação, afinal, não entendia o que havia acontecido. Meu nome normalmente é associado a um incansável trabalho social, ambiental e em defesa da liberdade, do qual tenho enorme orgulho. Ter o meu legado marcado, com uma inverdade, é, sem dúvida nenhuma, frustrante.
Naquela noite não dormi, mas compreendi. Hoje, mais do que nunca, faz todo sentido o conselho dado por familiares e amigos: “FIQUE LONGE DA POLÍTICA, NÃO TEM ESPAÇO PARA GENTE SÉRIA”. Agora, mais tranquilo, entendo que não é pessoalmente comigo, Mike Andrew Moretti. Eu sou só uma pessoa comum, provavelmente igual a você que está lendo. O problema são as IDEIAS que eu personifico! Essas sim, representam uma ameaça direta a quem vive do modelo político vigente.
Por fim, cabe parabenizar ao jornal “O Município – Blumenau” pelo apreço a liberdade de expressão, e a oportunidade de esclarecimento dos fatos.
Cordialmente,
Mike Andrew Moretti”