Justiça determina que Câmara de Blumenau faça consulta pública antes de votar projeto sobre idade limite da aposentadoria de servidores

Decisão foi publicada no final da tarde desta sexta-feira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determina que a Câmara de Blumenau faça uma consulta pública antes de votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 92/2021. Trata-se do projeto sobre idade limite da aposentadoria de servidores. A decisão foi publicada no final da tarde desta sexta-feira, 25.

A liminar foi concedida pelo juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau.

A decisão determina que o presidente da Câmara, Egídio Beckhauser (Republicanos), “proceda aos atos necessários para viabilizar, realizar e concluir o procedimento de consulta pública aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Município de Blumenau, no que diz respeito à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 92/2021, ficando vedada a realização do 2º turno de discussão e votação sem que seja concluído o procedimento em questão.”

A iniciativa de buscar na justiça a realização da consulta pública partiu do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb). O Mandado de Segurança foi formulado pela assessoria jurídica do sindicato e impetrado pelo vereador Adriano Pereira (PT).

A aprovação da proposta em primeira votação ocorreu na sessão de terça, 22. O texto acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município para determinar que “o servidor municipal titular do cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. Duas emendas e uma subemenda à proposta foram rejeitadas.

Conforme a justificativa encaminhada pela prefeitura, a alteração é “manifestamente necessária ao acompanhamento da expectativa de vida dos brasileiros, ao saneamento das contas públicas, à redução ou eliminação do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enfim, à subsistência do RPPS”.

A justificativa aponta ainda que não é uma medida isolada, mas que já foi adotada aos servidores federais, estaduais e em diversos municípios do estado. Acrescenta que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) tem oficiado aos municípios com RPPS deficitários para que adotem medidas efetivas, e uma delas é a Reforma da Previdência, destinadas ao reequilíbrio da situação atuarial do RPPS.

Durante a sessão, a direção do Sintraseb e representantes dos servidores alertaram os vereadores sobre a necessidade de cumprir o Regimento Interno da Câmara e de se observar o processo legislativo.

Na sessão ordinária do dia 18 de novembro do último ano, o presidente da Câmara comunicou que a Mesa Diretora aprovou o Requerimento nº 1.919/2021. O texto foi formulado pelo vereador Professor Gilson (Patriota), relativo à consulta pública, e o procedimento passou a integrar o processo legislativo da Proposta.

Consulta pública

O Sintraseb destaca que a direção do sindicato já havia protocolado ofícios nos gabinetes dos vereadores solicitando que não votassem pautas sobre os servidores sem o devido debate com a categoria.

Isso inclui, conforme o sindicato, alterações das regras previdenciárias, além de pedir a realização de uma Consulta Pública, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.

“Os servidores defendem que é preciso saber em que extensão as ações ou omissões do Poder Executivo ao longo de mais de duas décadas, contribuíram para a existência do alegado déficit financeiro e atuarial, calculado em R$ 3,2 bilhões; Se as dívidas parceladas da Prefeitura e da Furb, e se o congelamento da alíquota suplementar, criada pela LC 742/2010 justamente para financiar o déficit atuarial apurado no período de 11 anos, têm ou não influência no déficit do ISSBLU; Se não há meios alternativos para equacionar um problema criado pela ação e omissão do Poder Executivo, que não seja a de punir severamente o(a) servidor(a)”, aponta comunicado do Sintraseb.

O sindicato ressalta que a Câmara nunca realizou uma Consulta Pública desde que foi aprovada, em 2015, quando o Legislativo era presidido pelo então vereador Mário Hildebrandt.

De acordo com o regimento interno, o procedimento prevê a participação da sociedade civil e o posicionamento público nos assuntos de relevante interesse e na tramitação de proposições legislativas da Câmara Municipal, como instrumentos de participação direta do povo,

“O sistema de consulta pública tem a finalidade de submeter à apreciação da sociedade, por meio de votação, comentários e sugestões, os assuntos, documentos ou proposições legislativas de relevante interesse para o Município”, aos moldes do Congresso Nacional.


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