Covid-19: Justiça determina prorrogação de prisão domiciliar e antecipação da liberação de presos
Decisão levou em conta o aumento de casos na cidade e a situação de risco dos detentos
Detentos do semiaberto do Presídio Regional de Blumenau, que estavam prestes a conquistar a progressão para o regime aberto, receberam autorização da Justiça para antecipar essa transição, devido a pandemia da Covid-19. A decisão do judiciário blumenauense, assinada pelo Juiz Sandro Pierri, levou em consideração os recentes aumentos nos números de casos na cidade e estado, e o risco de que esses presos possam ficar doentes, proliferando com mais facilidade o vírus e podendo sobrecarregar os leitos dos hospitais.
A liberação se deu a 33 detentos do Presídio Regional de Blumenau, que já iriam migrar para o regime aberto ou de livramento condicional até 30 de setembro de 2020. O regime aberto é quando a execução da pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Pierri destacou que os presos precisam ostentar bom comportamento e não estarem respondendo a processos administrativos disciplinares.
Além disso, foi autorizada também a prorrogação de mais três meses da prisão domiciliar para 20 apenados que se enquadram no grupo de risco. Na decisão, o juiz deixa claro que os presos devem retornar às unidades prisionais assim que terminado este prazo.
Para continuarem em prisão domiciliar, eles precisam comparecer em Juízo sempre que intimados; não se ausentarem da cidade onde reside sem autorização judicial e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; recolher-se em seu domicílio em período integral – inclusive fins de semana -, dele saindo apenas para consultas médicas e tratamentos, dos quais deverá ter sempre atestado.
A determinação aponta ainda que “as Polícias Civil e Militar poderão realizar visitas surpresa em suas residências e que o descumprimento injustificado das condições da prisão domiciliar poderá acarretar na revogação do benefício”.
A decisão da Justiça veio após um pedido coletivo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), que levou em consideração uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para antecipar a progressão de pena dos presos.
O objetivo, segundo a DPE, é evitar que os presídios se tornem bomba relógio, devido a facilidade de proliferação do vírus nas unidades prisionais, caso um apenado seja infectado.