Justiça determina que Luciano Hang indenize ex-professor do IFC de Brusque que teve “despedida comunista”
Juiz entendeu que empresário “extrapolou o limite da liberdade de expressão”
A Justiça determinou que o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, indenize Gabriel Bandeira Coelho, ex-professor do Instituto Federal Catarinense (IFC) de Brusque, por danos morais. O valor ficou definido em R$ 20 mil. A decisão do juiz Gustavo Cervantes Carrico, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, foi publicada na última quinta-feira, 28.
A defesa de Gabriel Bandeira Coelho, ex-professor de Sociologia do IFC de Brusque, recebeu críticas após um vídeo de uma “despedida comunista” feita para ele pelos alunos ser divulgado nas redes sociais. Ele entrou com ação contra Hang e os vereadores Rick Zanata (Patriota) e Jean Pirola (PP). Os parlamentares foram absolvidos em decisão publicada em fevereiro deste ano.
A ação pediu uma indenização por “graves danos morais” causados ao ex-professor da instituição. Ele disse ter recebido ameaças contra si e contra a família. O então professor do IFC deixou a instituição em julho do ano passado, com o fim de seu contrato temporário.
Em 29 de junho de 2022, Hang divulgou um vídeo classificando como “um absurdo” a festa de despedida feita pelos alunos, que tinha objetos alusivos ao comunismo. Ele, entre outras coisas, também disse que o dinheiro público estava sendo utilizado para “doutrinar os jovens”. Os vereadores criticaram Gabriel na mesma linha durante uma sessão da Câmara, mas sem citar o nome do professor.
Conforme consta no processo, outra turma também preparou uma “despedida bolsonarista” para Gabriel, além da “despedida comunista”. Consta na defesa uma foto de um bolo com uma placa escrita “#Mito2022”. A defesa ainda relatou que os alunos desta outra sala receberam o então professor a gritos de “mito, mito”. Advogado do professor, Artur Antunes Pereira alegou que as imputações contra o professor eram “falácias” e que foram promovidos “recortes seletivos nas manifestações de despedidas promovidas pelos alunos do IFC ao professor”.
Para o juiz Gustavo, Hang, “reconhecido empresário e notório influenciador”, ao realizar postagens citando o nome do professor, “atingiu milhões de pessoas, extrapolando o limite da liberdade de expressão”. “Os danos morais são devidos, já que a integridade física do autor (o professor), de sua namorada e de sua família poderiam ser afetadas, causando, assim, grande angústia e preocupação”.
Para o juiz Gustavo, Hang, “reconhecido empresário e notório influenciador”, ao realizar postagens citando o nome do professor, “atingiu milhões de pessoas, extrapolando o limite da liberdade de expressão”. “Os danos morais são devidos, já que a integridade física do autor (o professor), de sua namorada e de sua família poderiam ser afetadas, causando, assim, grande angústia e preocupação”.
Para justificar a decisão, ele ainda destacou que, “embora os fatos tenham gerado reflexos na Câmara de Vereadores e jornais de Brusque, somente a partir das postagens realizadas por Hang, sendo o único a citar o nome do professor, houve o alcance nacional e as proporções negativas”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Hang e não obteve resposta até a publicação.
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