Justiça determina que Prefeitura de Blumenau exonere servidores nomeados ilegalmente

Cargos jurídicos teriam sido criados indevidamente em diversos órgãos municipais

Servidores públicos de Blumenau foram exonerados pela Justiça. Eles ocupavam os cargos comissionados de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual. Estas funções são exclusivas de profissionais de carreira, mediante concurso público.

De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Blumenau, Câmara Municipal, Fundação de Meio Ambiente (Faema), Seterb, Samae e o instituto de seguridade social do servidor criaram indevidamente os cargos comissionados.

A medida liminar pedindo pela exoneração dos agentes ocupantes dos cargos foi feita em setembro de 2016. O pedido veio do juízo da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registro Público. Caso não cumprisse a decisão, a prefeitura sofreria uma multa diária de R$ 1,5 mil.

A determinação foi suspensa após a prefeitura entrar com recurso. O instituto de seguridade social, a Seterb, o Samae e a Faema exoneraram os servidores. Já o município e a Câmara de Vereadores contestaram alegando a legalidade dos cargos.

Nesta quinta-feira, 28, o juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer reforçou o pedido do Ministério Público para que as exonerações sejam feitas. A decisão inclui uma servidora que possui estabilidade provisória após a licença maternidade.

A Prefeitura de Blumenau ainda poderá recorrer à decisão no Tribunal de Justiça.

Contraponto

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral de Blumenau, porém o órgão ainda não se posicionou sobre o assunto. Assim que a Prefeitura de Blumenau emitir um comunicado, a notícia será atualizada.

Câmara de Vereadores se manifesta

A Câmara de Vereadores de Blumenau informa, a respeito da decisão do Poder Judiciário de Santa Catarina – que determinou a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Consultor Jurídico do Poder Legislativo de Blumenau (Autos n. 0905912-27.2016.8.24.0008) –, que a decisão não diverge da postura desta Casa, que já exonerou os servidores comissionados de tais funções ainda em 2016, e, em seguida, voluntariamente, extinguiu os cargos de sua estrutura organizacional por meio da Resolução Nº 484, de 7 de março de 2017. A Câmara de Vereadores ainda informa que não recorrerá da decisão.

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