Justiça determina retorno de quase 200 funcionários demitidos pela Haco, em Blumenau

Decisão também proíbe que haja novas dispensas coletivas relacionadas à Covid-19 sem dialogar com sindicato

No prazo de 72 horas, as empresas Haco Etiquetas e Haco Adesivos, de Blumenau, terão de readmitir todos os empregados dispensados sem justa causa desde o dia 6 de abril. Essa foi a determinação da juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena nesta segunda-feira, 27.

A juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho, 12ª Região, acolheu procedimento encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), após denúncia emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau.

Ao todo, foram demitidos 182 funcionários neste período, sendo 14 pela Haco Adesivos e 168 pela Haco Etiquetas. Na decisão, a empresa também fica proibida de realizar novas demissões coletivas relacionadas à Covid-19 sem dialogar com sindicato.

Em sua defesa, a empresa afirma que as demissões foram necessárias devido à crise econômica gerada pela quarentena. A juíza fez esta consideração também nos autos do processo.

“É notório que fomos todos surpreendidos por uma doença infectocontagiosa que atinge indistintamente a população do país e que desafia o governo a adotar medidas aptas e eficazes a assegurar a saúde das pessoas, em consonância com estudos científicos, sem, no entanto, desestabilizar a economia interna”.

Ela salienta, porém, que a empresa possui superioridade econômica em comparação com os empregados, e segue: “(…) não se busca aqui rotular uma ou outra classe como sendo mais ou menos prejudicada pelo cenário vivido. Mas também não se pode negar que as reclamadas fazem parte de um grupo seleto de empreendedores do país, cujo capital social ultrapassa doze milhões de reais. Elas próprias não negam a posição que ocupam no mercado, até mesmo porque, como bem exposto pelo reclamante, se intitulam, no site da internet que mantêm ativo, como “líder mundial em etiquetas”. Isso não significa que as reclamadas não tenham sido atingidas pela crise vivida, fato este sequer cogitado pelo Juízo. Mas evidencia sim a superioridade econômica que possuem em relação aos colaboradores que com elas mantêm, ou melhor, mantinham, vínculo empregatício”.

Por fim, a juíza afirma que não foram sequer cogitadas, nestas demissões, as medidas permitidas pelo governo federal.  “A dispensa coletiva dos empregados, sem ao menos demonstrar que efetivamente adotaram as medidas permitidas pelo governo por meio da edição de MP nº 936 /2020 com a finalidade de manutenção dos contratos, se mostra desarrazoada, desproporcional e potencializa o estado de miserabilidade social. O momento exige cautela e bom senso, e a conduta adotada pelas reclamadas em dispensar 182 (cento e oitenta e dois) empregados sem ter justificativa plausível para tanto, é contrária à sensatez esperada”.

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