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Justiça Eleitoral obriga Partido Novo a remover outdoors de Blumenau

Pedido partiu do Pros por acreditar que divulgação configure propaganda eleitoral antecipada

Você já viu um dos outdoors do Partido Novo espalhados por Blumenau? No total, 30 cartazes como este mencionam a decisão do grupo de abrir mão do “fundão”. Participando da eleição municipal da cidade pela primeira vez, o partido decidiu não utilizar o Fundo Eleitoral.

Entretanto, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de Blumenau levou o caso à Justiça Eleitoral. De acordo com Ray Arecio Reis, presidente da sigla, a divulgação representa propaganda eleitoral antecipada. O pedido foi acatado pela juíza da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, Cintia Gonçalves Costi.

“Cabível salientar que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição”, afirmou a juíza. De acordo com o documento publicado na sexta-feira, 3, o Novo teria 48h para remover os cartazes da cidade.

A sigla também foi intimada para encaminhar a documentação referente a contratação do aparato publicitário. Caso não seja cumprida, a multa diária de R$ 1 mil pode chegar a R$ 25 mil.

Contraponto

O líder do partido, Rafael Boskovic, considera a decisão equivocada. Em nota, ele afirmou que o número do partido não consta na divulgação. O advogado não confirmou se os outdoors foram removidos da cidade ou não.

Apesar de não ter tido acesso à decisão na íntegra, Boskovic argumenta que o Pros, partido que entrou com o pedido, “foi justamente um partido que usou dinheiro do Fundo para comprar helicóptero e banheira de hidromassagem”.

Confira a nota enviada pelo líder na íntegra:

Os outdoors não têm caráter eleitoral. Eles divulgam um fato que foi noticiado pelo próprio TSE em junho. Estaria o TSE fazendo propaganda eleitoral para o NOVO?

Além disso, as mensagens não fazem nenhuma menção a qualquer pré-candidato. Trata-se de uma mensagem do partido.

Por fim, a decisão afirma o seguinte:

“Os referidos dizeres: ‘Dinheiro do FUNDÃO: o NOVO disse não. R$ 36,5 milhões devolvidos. 30NOVO Blumenau.’ Ou ‘RS 2.000.000.000,00 (2 BILHÕES) EM PROPAGANDA ELEITORAL. O NOVO DISSE NÃO. 30NOVO Blumenau.’ denotam o caráter eleitoral da mensagem, na medida em que a logo do partido e sua numeração estão claramente associados ao slogan de sua campanha e a valores”

Essa afirmação está errada. Os outdoors não levavam o número 30. Aliás, tivemos o cuidado de retirar da logo do NOVO (que possui o 30 como padrão) a numeração do partido, justamente para evitar qualquer alegação de propaganda antecipada. Não tive acesso a íntegra do processo ainda, então não sei se essa informação falsa foi plantada pelo próprio autor da representação, mas chama a atenção que a julgadora tenha deferido liminar sem verificar a realidade dos fatos.


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