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Justiça Eleitoral pretende encerrar apuração em Blumenau às 19h

Os quase 244 mil eleitores blumenauenses estão cadastrados em 705 sessões de votação

Os quase 244 mil eleitores blumenauenses vão votar em seis candidatos neste domingo, 7, entre às 7h e 17h. Neste sábado, 6, as 705 urnas, que estão em um edifício no bairro Velha, seguirão em caminhões para os 56 locais de votação da cidade, que serão coordenados por 3 mil mesários.

Por volta das 19h de domingo já será possível, caso não haja nenhum problema, saber o resultado da votação em Blumenau, segundo o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Sérgio Aragão. A contabilização dos votos para presidente tardará um pouco mais, já que a votação no Acre, por conta do fuso horário, terminará às 19h.

“A divulgação dos resultados em Santa Catarina deve terminar, no máximo, entre 21h e 22h”, acredita a secretária da corregedoria regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, Renata Fáveri.

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Como ocorreu na última eleição, a lei seca não será aplicada nos locais de votação. Porém, alerta Aragão, caso algum eleitor se apresente visivelmente embriagado, a Polícia Militar pode ser acionada. Não são permitidas também aglomerações, que configuram boca de urna e, por consequência, crime eleitoral. 

Informações importantes destas eleições

O que levar no dia da votação?
Um documento com foto é imprescindível. O cidadão que tiver feito a biometria pode apresentar o e-título, um aplicativo que mostra a via digital do título de eleitor no smartphone. Porém, sem a biometria, o software não exibirá a foto da pessoa, o que exigirá um documento físico.

É recomendável levar os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel, para agilizar o momento de digitação na urna.

Qual a ordem de votação?
Deputado federal (quatro dígitos)
Deputado estadual (cinco dígitos)
Senador (três dígitos)
Senador (três dígitos)
Governador (dois dígitos)
Presidente da República (dois dígitos)

“Para deputado federal e estadual pode haver o voto só para a legenda, ou seja, digitar só o número do partido”, explica a secretária da corregedoria regional eleitoral do TRE/SC, Renata Fáveri.

Caso o eleitor escolha duas vezes o mesmo senador, a urna considerará apenas um voto.

Posso estar com o celular ou fazer fotos no momento da votação?
Não. É proibido levar o celular para a cabine, que ficará aos cuidados dos mesários enquanto o eleitor votar.

Posso ir com camisa, bandeira do partido ou adesivo do candidato?
Sim, manifestações individuais são permitidas, desde que silenciosas. Não é permitido fazer propaganda para o candidato, entregar material de campanha de qualquer tipo ou pedir voto.

O mesário pode me ajudar no momento do voto?
Não, o voluntário pode auxiliar com dúvidas técnicas, mas no momento do voto a companhia não é autorizada.

Tem diferença entre votar nulo e branco?
Digitar um número que não existe e confirmar ou apertar “branco” e “confirma” tem o mesmo efeito. De ambas as maneiras o voto não será válido.

É possível votar para um candidato apenas?
Sim, é possível anular alguns votos e registrar outros. Porém, toda a sequência de votação deve ser seguida. Os votos só serão registrados ao final do processo, depois da sexta vez que se apertar o “confirma”.

Esqueci o papel com o número dos candidatos. O que faço?
Listas com o nome e número de todos os candidatos estarão espalhadas pelos locais de votação para quem quiser consultar antes de registrar o voto.

Recebi uma informação estranha pelas redes sociais. Como saber se é verdade?
O TRE dispõe de um canal gratuito para que o eleitor possa tirar dúvidas sobre estas eleições. Ligue para 0800 647 9888.

Presenciei uma irregularidade no meu local de votação. O que fazer?
Em casos de crimes eleitorais, ligue para a Polícia Militar no 190.

 

O que são crimes eleitorais?

– Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som;

– Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público;

– Derrame de material impresso de propaganda;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição.

Tais condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

– Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;

– Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

– Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

– Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

Como será este sábado, dia 6?

No sábado que antecede as eleições, é permitido, até as 22h, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.

É proibida, desde a véspera, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e em sites do jornal impresso. Derramar ou anuir derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular que sujeita o infrator à limpeza do local ou multa.