Justiça garante redesignação sexual por plano de saúde para servidora de SC

Gestores haviam entendido procedimento como "estético", mas psiquiatra defendeu paciente

Em Santa Catarina, uma servidora pública transgênero obteve na Justiça o direito de realizar cirurgia de redesignação sexual custeada pelo plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de se tratar de um procedimento de natureza estética. Para os gestores, seria uma “cirurgia plástica”.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SC), a decisão foi amparada em diagnóstico de transexualidade e transtorno misto ansioso e depressivo. O quadro indica a necessidade de realizar a operação e procedimentos afins para o bem-estar da servidora.

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Nos autos do processo, um médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de seu corpo. “Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética. Ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora – transtorno misto de ansiedade e depressão –, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, anotou o juiz Jefferson Zanini, de Florianópolis.

Ao acatar o pedido, o magistrado destacou que as intervenções pleiteadas pela parte, em que pese a natureza plástica, são de caráter terapêutico e não estético. Circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura feita pelo plano de saúde. Desta forma, a servidora – que já possui registro civil adequado à sua identidade de gênero, realizará cinco procedimentos cirúrgicos distintos para promover sua redesignação sexual. O valor estimado é de R$ 5 mil, todos custeados pelo plano, com sua coparticipação prevista contratualmente.

Para concluir o processo, ela se submeterá a amputação total de pênis, orquiectomia bilateral de testículos, implantação de neovagina, reconstrução de mamas com prótese ou expansor e traqueoplastia.

O resultado poderá, segundo especialistas, pôr fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora. Ela faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos. Além disso, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada de seus afazeres profissionais. O processo tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.


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