Justiça indefere recursos e ex-gestores do Samae continuam com bens bloqueados

Processo julga possível direcionamento de licitação e pagamentos indevidos pelo Samae à empresa

O juiz Raphael de Oliveira Silva e Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, indeferiu a maioria dos recursos solicitados pelas defesas dos ex-gestores do Samae em processo que julga o possível direcionamento de licitação e pagamentos indevidos da autarquia à MTG Hidro e Elétrica. A maioria solicitava o desbloqueio de bens dos réus envolvidos e a suspensão do processo.

Apenas foram aceitos os pedidos de desbloqueio da quantia de R$ 18,3 mil do ex-diretor de operações do Samae Cleverton João Batista, de R$ 24,8 mil de Dilton Grassmann e de R$ 171,25 de Alan André Grassmann – ambos sócios da empresa apontada como beneficiária das irregularidades.

Desta forma, o processo continuará em andamento e com diversos bloqueios de bens em valores listados em liminar acatada pela Justiça. O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) é anular o processo de pregão eletrônico que firmou o contrato com a MTG Hidro e Elétrica, para que haja o ressarcimento total dos valores pagos irregularmente.

Segundo denúncia, o valor a ser devolvido é de R$ 5.058.323,34. Além disso, também querem a condenação dos réus sobre o crime de improbidade administrativa.

Vale lembrar que em decisão da liminar solicitada pelo MP-SC, em 22 de outubro do ano passado, o juiz bloqueou R$ 1,1 milhão sobre os patrimônios de Valdair Matias e Jean Carlos Neumann; R$ 236,8 mil de Alexandro Eduardo Fernandes e Cleverton João Batista; além de R$ 1,4 milhão sobre o patrimônio de João Carlos Franceschi, MTG Hidro Elétrica, Alan Vandre Grassmann e Dilson Grassmann. Em uma segunda decisão, a Justiça desbloqueou R$ 10.448,68 de Valdair.

Na época também foram indeferidos os pedidos de bloqueio de bens dos réus Ciro Luiz Werner, Ney dos Santos, Jose Carlos Cidral, Janaina Espindola Moraes Mattos e Andressa Grassmann Fischer.

Ao todo, a ação possui 12 réus que estão respondendo pelos atos de improbidade administrativa. Do poder público, são citados: Valdair José Matias (ex-Diretor Presidente do Samae); Ciro Luiz Werner (ex-Gerente de Suprimentos); Jean Carlos Naumann (ex-Diretor de Operações); João Carlos Franceschi (ex-Gerente de Resíduos Sólidos); Ney dos Santos (ex-Gerente de Obras) e José Carlos Cidral (ex-engenheiro) – todos estes que ocupavam os cargos na assinatura do contrato com a empresa.

Alexandro Fernandes (ex-presidente do Samae) e Cleverton Batista (ex-diretor de operações), que assumiram os cargos com o contrato em vigência, também são réus no processo.

Em relação à empresa, são colocados como réus a própria MTG Hidro e Elétrica Ltda, os sócios Alan Vandre Grassmann, Andressa Grassmann Fishcer e Dilton Grassmann, além da engenheira da empresa, Janaína Espíndola Morais Mattos.

O processo

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra nove ex-gestores do Samae, além de sócios de uma empresa que prestou serviços para a autarquia. As acusações apontam direcionamento de licitação para a MTG Hidro e Elétrica Ltda, superfaturamento e pagamentos indevidos feito à empresa, que estava recebendo valores maiores do que os serviços prestados.

O juiz Raphael de Oliveira Silva e Borges deferiu parcialmente uma série de pedidos do MP-SC, inclusive bloqueando bens dos investigados.

A licitação citada é de 2015, para lavação e limpeza de contêineres de lixo no município, vencida pela MTG Hidro e Elétrica Ltda, única concorrente do pregão presencial. O contrato firmado foi de 12 meses, num valor de R$ 1.625.892,00.

Após contrato assinado, a empresa ainda teve diversos aditivos, totalizando um pagamento por parte do Samae de R$ 5.058.323,34.

De acordo com o MP-SC, além dos valores de contrato serem superfaturados, toda a licitação foi direcionada para que nenhuma outra empresa pudesse participar do certame. Além disso, houve falsificação de documentos por parte da empresa, aceitos pela diretoria do Samae na época, aumentando ainda mais a tese de direcionamento.

“Portanto, concluiu que a exigência de ART e do atestado específico do quantitativos somente se deu com o fito de direcionar a contratação à empresa MTG Hidro e Elétrica Ltda. No que tange à cumprimento do contrato, aduziu que a sua execução foi obscura quanto ao modo e quantitativos executados, visto que não houve adequada fiscalização pelos responsáveis a fim de confirmar as medições que seriam pagas, o que haveria permitido o superfaturamento dos serviços em quantitativos incompatíveis com a realidade”, aponta trecho do Ministério Público.

Além disso, em relação aos valores pagos pelo Samae, houve diversas comprovações de que a empresa não estava realizando todos os serviços adicionados em planilha e assinados por gerentes e diretores do Samae. Um exemplo foi citado no processo através de relatórios de investigação do Gaeco, por videomonitoramento.

“Constatou-se mediante videomonitoramento de 90h45min de determinados contêineres situados em três pontos na rua sete de setembro e fundos do Cólegio Sagrada Família), entre 17.08.2016 a 19.08.2016, que em momento algum houve a higienização, retirada ou substituição daqueles contêineres pela empresa. No entanto, consta no relatório de medições do respectivo período nos pontos marcados da rua sete de setembro, que houve o recolhimento e higienização de 5 contêineres.

No relatório III, em monitoramento por 24 horas da entrada do SAMAE no dia 25.08.2016, o GAECO haveria constatado apenas duas entradas do caminhão da empresa com apenas 8 contêineres em cada carga, totalizando 16 unidades recolhidas e lavadas. Referido volume conflita com o quantitativo informado no relatório de medições para o respectivo dia em que constam 87 contêineres higienizados”.


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