Justiça marca julgamento de casal haitiano que matou e enterrou filho recém-nascido em Blumenau

Crime ocorreu em setembro de 2015, no bairro Garcia

A Justiça marcou o dia do julgamento do casal de haitianos acusados de matar e enterrar o filho recém-nascido em Blumenau. O júri popular será realizado no dia 9 de novembro, no Fórum da Comarca de Blumenau.

Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado, pelos agravantes de motivo fútil, emprego de asfixia e mediante recurso que impediu defesa da vítima. Além disso, também respondem por ocultação de cadáver.

O crime ocorreu em setembro de 2015. Ainda naquele mês, John Woody Joachin e Bertina Millien foram presos pelo crime. Logo depois receberam o direito de responder o processo em liberdade.

Como a Justiça prioriza casos em que os réus já estão presos e a defesa solicitou todos recursos, o julgamento demorou seis anos para ser marcado. Atualmente John tem 34 anos e Bertina 28.

“Na época o crime repercutiu muito em nossa cidade. Certamente será um grande desafio. Estamos convictos nas teses defensivas e de poder expor ao Conselho de Sentença o que de fato aconteceu naquele fatídico dia”, afirmou Rodolfo Warmling, advogado de defesa do casal.

Relembre o caso

No dia 17 de setembro de 2015, a Polícia Civil encontrou o corpo do bebê recém-nascido enterrado às margens de um rio, ao lado do campo de futebol da Associação Kolping, no bairro Garcia. A criança estava com um lençol amarrado no pescoço. Exames cadavéricos realizados depois, comprovaram que ele foi morto por asfixia.

John, na época com 28 anos, foi preso e encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau e Bertina, com 22, para a unidade prisional feminina de Itajaí.

De acordo com informações inseridas no processo, a criança nasceu no dia 11 de setembro, no Hospital Santo Antônio. A data exata em que a criança foi morta ficou inconclusiva, sendo apresentada entre 12 e 16 daquele mês.

À polícia, os dois acusados deram versões diferentes e às mudaram por algumas vezes. Chegaram a afirmar que haviam dado a criança para outra pessoa desconhecida, que a morte havia sido natural, ou que não queriam o bebê, pois precisavam trabalhar.

A denúncia do agravante de motivo fútil leva em consideração a última alegação citada, de que o casal queria trabalhar e matou a criança para não atrapalhá-los.

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