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Justiça manda refazer o concurso para escolha da rainha e princesas da 35ª Oktoberfest

Candidata que foi coroada e depois teve de devolver o título entrou com ação questionando o resultado

O juiz João Baptista Vieira Sell, da 1ª Vara da Fazenda de Blumenau, determinou que a organização da 35ª Oktoberfest suspenda o concurso para a escolha da rainha e das princesas da festa e promova uma nova seleção em 30 dias. A decisão, tomada em caráter liminar nesta segunda-feira, 5, responde a um pedido de uma das candidatas.

Nesta terça-feira, 6, o parque Vila Germânica anunciou que vai cumprir decisão e promover um novo concurso.

O caso é reflexo da confusão ocorrida no anúncio das candidatas vencedoras, em outubro do ano passado. Ana Paula Molverstet foi coroada rainha da Oktober ao fim do evento, mas no dia seguinte o resultado do concurso foi modificado. Sete das 10 candidatas não tiveram computadas as notas de três jurados.

À época, os organizadores sustentaram que um problema em uma planilha de Excel causou o erro na contagem dos pontos. Além da posição de rainha, também houve mudança na escalação das princesas. Passaram a formar a realeza Karolina Gehrke (rainha), Daniele Kirsten (primeira princesa) e Daniela Provesi (segunda princesa).

Evandro de Assis

Ana Paula entrou com a ação judicial questionando por que os jurados do concurso avaliaram apenas dois dos três requisitos previstos no regulamento do concurso. Tese com a qual a liminar judicial concorda:

“Todavia, conforme se extrai dos autos, especialmente pela tabela de fl. 66, posteriormente confirmada pelo réu à fl. 130, apenas dois, dos três critérios previstos, foram apreciados pelos jurados, havendo a anotação expressa nas duas notas que cada um dos jurados conferiu, que uma se referia ao critério indicado no item (b) e outro se referia ao critério de julgamento indicado no item (c), mantendo-se absolutamente omisso em relação ao critério do item (a). Ou seja, feriu-se o regulamento e feriu-se a legalidade e segurança jurídica que deve nortear os atos da administração pública direta e indireta”.

Os itens que deveriam ser avaliados eram:

a) postura e desenvoltura na passarela;

b) capacidade de comunicação;

c) beleza e simpatia

Conforme a liminar, a organização da Oktoberfest deve apresentar um cronograma da nova seleção dentro de um prazo de 10 dias. O juiz ainda previu multa de R$ 3 mil caso a comissão organizadora do concurso descumpra a decisão. Apesar da suspensão, o texto da sentença autoriza as três candidatas atualmente eleitas a permanecer no exercício das funções durante as festas e eventos já programados até que novas representantes sejam escolhidas.

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