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Justiça mantém condenação de corretor de imóveis de Pomerode que vendeu um lote de forma irregular

Caso aconteceu em 2016

De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em setembro de 2016, um homem, por meio de anúncio veiculado no site da imobiliária da qual é proprietário, ofereceu a venda um lote no valor de R$ 150 mil, em Pomerode, afirmando que estava pronto para construção.

Porém, o terreno fazia parte de um imóvel maior, do qual não havia sido parcelado formalmente, o que caracterizou informação falsa sobre a legalidade do imóvel anunciado à venda e, consequentemente, crime contra a administração pública.

Na decisão que manteve a condenação, a 2ª Câmara Criminal do TJSC destacou, como sustentado pelo Ministério Público, que nesse tipo de crime a simples violação da norma legal é suficiente para configurar a infração penal, independentemente do efetivo dano ao interesse da Administração Pública ou do particular, como ocorreu no caso dos autos.

Antes da condenação em primeiro grau, o réu havia sido beneficiado com a suspensão condicional do processo, proposta pelo MP-SC, mediante o cumprimento de determinadas condições. Contudo, houve o descumprimento das cláusulas ajustadas, razão pelo que foi  retomando o curso da ação penal, que resultou na sentença condenatória.

Afirmação falsa sobre a legalidade

O artigo 50 da Lei n. 6.766/79 prevê que constitui crime contra a Administração Pública fazer ou veicularem proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público, ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento, ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato relativo a ele.

A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

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