Justiça nega indenização a homem que se machucou em parque de diversões

Justiça entendeu que cliente, que se recuperava de uma cirurgia no fêmur, assumiu os riscos ao se aventurar em montanha-russa

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais em favor de um homem que, mesmo se recuperando de uma cirurgia no fêmur, aventurou-se em uma montanha-russa do Beto Carrero.

Ele alegou que ao utilizar o brinquedo do parque, localizado em Penha, sofreu fratura do fêmur esquerdo e teve que arcar com todos os custos do procedimento para sua recuperação. O parque temático aduziu que não houve defeito na prestação de serviços e que a lesão é decorrente de trauma passado.

Segundo os autos, o cidadão se recuperava de cirurgia para correção do fêmur decorrente de outro acidente que sofreu em 2004. O desembargador José Agenor de Aragão, relator da apelação, considerou laudo técnico e prontuário, que constatou que o homem havia retirado recentemente equipamento utilizado em razão de cirurgia para correção do osso, decorrente de acidente que sofreu antes. Entendeu que não havia qualquer defeito no brinquedo ou informação de eventual impacto.

Destacou que os funcionários do parque repassam recomendações de segurança aos usuário. O autor, na avaliação do relator, utilizou o brinquedo por conta e risco.

“A documentação amealhada aos autos revela que estava se recuperando da cirurgia realizada três meses antes da lesão ocorrida junto ao parque. Assim, é possível concluir que o requerente não tomou as precauções necessárias antes de se aventurar na montanha-russa”, afirmou. A decisão foi unânime.

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