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Justiça nega indenização para homem abordado por não usar máscara em shopping de Balneário Camboriú

No pedido, homem afirmou que advertência o causou sofrimento, mal súbito e constrangimentos

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais de um homem que foi advertido por não usar máscara no Atlântico Shopping, em Balneário Camboriú. A decisão foi tomada pela juiza Patrícia Nolli, 1º Juizado Especial Cível da comarca da cidade.

No pedido de indenização, o autor alegou que a abordagem feita pelos seguranças do estabelecimento foi agressiva, o causando “sofrimento, mal súbito e constrangimentos”. O fato aconteceu em junho de 2020, e a abordagem se deu por conta das medidas de seguranças adotadas em meio a pandemia de coronavírus.

Durante o processo, a defesa do Atlântico Shopping afirmou que o homem insistiu em transitar pelas dependências do shopping sem utilizar corretamente a máscara. Apontou ainda, que a abordagem do funcionário ocorreu conforme o protocolo padrão, sem excessos, e que o autor na ocasião passou a proferir impropérios e investiu contra o segurança, com a necessidade de contenção.

Para a juíza do caso, além de não haver prova do alegado abuso, os informantes inquiridos no processo informaram que abordaram o autor em mais de uma oportunidade na data dos fatos e que ele insistiu em não atender à orientação, não só da administração do shopping mas por imposição sanitária. Além disso, ele teria empurrado um segurança, o que gerou a imobilização necessária para contê-lo e pôr fim ao transtorno.

“Vê-se pelas imagens encartadas ao processo que o autor, após os fatos noticiados na inicial, continuou a apresentar-se no shopping demandado sem fazer uso de máscara, em atitude que revela total desprezo não apenas pelas normas sanitárias impostas pelo ente estatal, mas também pela saúde das demais pessoas que circulam em nossa cidade. De registrar, também, que não há nenhum atestado médico a demonstrar que o autor não ostenta condições físicas ou mentais de fazer uso da máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário que se pretende combater”, afirmou a juiza na decisão proferida.

O homem que solicitou a indenização pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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